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ICMS Substituição Tributária - cliente Me/Epp

Ilma Reitor

Ilma Reitor

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 19:27

Boa noite!
Trabalho em uma industria de alimentos e temos produtos exemplo: achocolatado ou leite em pó que tem redução de base de calculo e substituição tributária, porem quando a venda é efeutado para contribuintes que são ME ou EPP os produtos não tem redução da base de calculo o ICMS é aliquota de 18%, porem minha duvida é referente a Substituição Tributária, tem que recolher o imposto antecipado?
Qual o dispositivo legal?
grata

MANOEL MAURILO TORRES

Manoel Maurilo Torres

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 16:01

Empresa optante, ME, prestação de serviço enquadrado no anexo III,pergunta-se, compra dentro do estado de Sao Paulo para ativo permanente, pode a empresa compensar o icms substituição que veio na nota fiscal quando for gerar o DAS, favor citar a legislação e artigos.
Agradecido
Manoel

MANOEL MAURILO TORRES

Manoel Maurilo Torres

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 18:00

Empresa optante, ME, prestação de serviço enquadrado no anexo III,pergunta-se, compra dentro do estado de Sao Paulo para ativo permanente, pode a empresa compensar o icms substituição que veio na nota fiscal quando for gerar o DAS, favor citar a legislação e artigos.
Agradecido
Manoel

Ana Paula da Silva

Ana Paula da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 13:59

Ilma, entendo que sim porque vc é fabricante destes produtos então na sua saída vc tem que recolher a ST de toda cadeia até o consumidor final.

O que vc tem que observar é que quando vender para SN vc não fará a redução e quando vender para contribuinte que não é SN vc fará a redução.

MANOEL MAURILO TORRES

Manoel Maurilo Torres

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 20:13

Ilma desculpe-me, mais não estava respondendo sua pergunta, eu também sou novo nessa áre fiscal e tenho muitas dúvidas mais estou suprindo através de leituras na legislação e decisões normativas do CAT.Sou também novo no forum e acho que entrei por engano na sua pergunta e postei a minha pergunta perdoa-me,grato

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