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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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icms compra fora do MT

Solange Camilo

Solange Camilo

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 22:51

minha duvida é a seguinte uma empresa nao inscrita faz uma compra fora do Mato Grosso, em GO por exemplo,nao presencial, quem devera recolher o ICMS? e qual valor da aliquota? é correto o comprador recolher o diferencial de aliquota?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 23:02

Solange, boa noite.

Se bem entendí seu questionamento, quando escreve "não inscrita" imagino que não possua inscrição estadual.

Qual seria o ramo dessa empresa?

Bem, caso esteja de fato dispensada de possuir a inscrição estadual, o ICMS que a vendedora pagaria, no caso de mercadoria tributada seria de 17%, tendo em vista destinatária ser considerada consumidora final.

E não há o que se falar em diferencial de alíquota, já que a compradora sequer está obrigada a ter cadastro no estado.

Se o meu entendimento não reflete o que gostaria realmente de saber, favor postar novamente.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
moderador.forumcontabeis@gmail.com
Solange Camilo

Solange Camilo

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 23:14

Boa noite Hugo,

voce interpretou certo essa empresa nao tem inscriçao estadual o ramo de atividade é 95.11-8-00 - Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos só prestadora de serviços.

entao neste caso voce me diz que a empresa de GO deve recolher o ICMS 17% eu posso exigir que ela apresente a guia paga ?

MATHEUS HENRIQUE ZART DOS PRAZERES

Matheus Henrique Zart dos Prazeres

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 16:24

Boa tarde!

Na Constituição Federal fala que pessoas físicas e jurídicas não contribuinte do imposto, não necessitam recolher imposto do transito da mercadoria. Em contrapartida, na Constituição fala que o ICMS é um imposto regulamentado pelos estados, e aqui no estado temos uma legislação específica para não contribuintes do ICMS que é o Art 398-Z-5, onde prevê o recolhimento do Diferencial de Aliquota. Hoje mesmo chegou uma mercadoria pra mim la de São Paulo e veio a guia de ICMS em anexo com o Código 1317 (Diferencial de Aliquota). Em um outro momento uma outra empresa igual ao seu caso, somente prestadora de serviço, não contribuinte do ICMS comprou uma mercadoria de SP, porém o fornecedor não sabia que tinha que recolher o diferencial, iria somente recolher o imposto dele la que era 18%. A mercadoria não entrou no estado, foi lavrado TAD e cobrado multa.
No meu caso ja embutiram o ICMS no Frete dos produtos e mandaram pago. Vai muito do combinado na hora da compra, mais o importante é que tem que vir recolhido.
Espero ter ajudado.

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