Boa noite, Solange !
a atividade de transportes rodoviários pode sim ser enquadrada no SIMPLES, CNAE - 4911-6/00 TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGA.
Mas sugiro a dar uma olhada na lei complementar 123/06 art. 3 refere se aos casos que são impedidos.
dessa forma o recolhimento dos tributos são baseados na tabela do Simples.
Prestação de serviços de transporte municipal de cargas: será tributada conforme tabela do Anexo III
Prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual de cargas: será tributada conforme tabela do Anexo III, desconsiderando-se o percentual relativo ao ISS e adicionando-se o percentual relativo ao ICMS previsto na tabela do Anexo I.
Fonte: Inciso III, do Art. 25, da Resolução CGSN 94/2011
att..
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