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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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transportadora

Solange Camilo

Solange Camilo

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 22:56

o ramo de transporte se enquadra como simples nacional? tenho um cliente neste ramo que faz fretes intermunicipais, qual documento fiscal é correto ele emitir nota de serviço? ou o CTe ? ele tem apenas 1 caminhao alugado. existe algum beneficio fiscal para essa atividade?quais os impostos que ele devera recolher?

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 23:36

Boa noite, Solange !

a atividade de transportes rodoviários pode sim ser enquadrada no SIMPLES, CNAE - 4911-6/00 TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGA.
Mas sugiro a dar uma olhada na lei complementar 123/06 art. 3 refere se aos casos que são impedidos.
dessa forma o recolhimento dos tributos são baseados na tabela do Simples.

Prestação de serviços de transporte municipal de cargas: será tributada conforme tabela do Anexo III
Prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual de cargas: será tributada conforme tabela do Anexo III, desconsiderando-se o percentual relativo ao ISS e adicionando-se o percentual relativo ao ICMS previsto na tabela do Anexo I.

Fonte: Inciso III, do Art. 25, da Resolução CGSN 94/2011

att..

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