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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Visitante não registrado

há 12 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 09:40

Meu nome é Jose, Tenho uma Matriz em S.Paulo, e uma Filial no Ceara, a matriz efetuou a compra de um determinado material com endereço de entrega no estado do Ceara, gostaria de saber se realmente é legal que a matriz pague a diferença do ICMS que está sendo cobrado no posto fiscal na entrada do estado do Ceara, ja que esta mercadoria foi pago aliquota de 18% no estado de S.Paulo.Por favor me ajude a tirar esta duvida.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 10:34

Irlane ou José.

Se o seu nome é José, por que no seu cadastro consta identificação por Irlane?

Favor alterar seu cadastro com a identificação correta e assim que proceder, o tópico será destrancado.

Grato

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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