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Meu nome é Jose, Tenho uma Matriz em S.Paulo, e uma Filial no Ceara, a matriz efetuou a compra de um determinado material com endereço de entrega no estado do Ceara, gostaria de saber se realmente é legal que a matriz pague a diferença do ICMS que está sendo cobrado no posto fiscal na entrada do estado do Ceara, ja que esta mercadoria foi pago aliquota de 18% no estado de S.Paulo.Por favor me ajude a tirar esta duvida.