Boa noite,Fabio!
Veja bem, quando o Município não recebe a comprovação do pagamento de determinado tributo ou multa administrativa, a dívida permanece registrada nos arquivos do órgão lançador, em geral, a Secretaria Municipal de Fazenda. Transcorrido o prazo para pagamento no órgão de origem, o cadastro dos devedores é encaminhado à Procuradoria para que a dívida seja cobrada. É aí que esse débito passa a estar inscrito em dívida ativa.
sendo que tudo isso vai depender da agilidade e eficiência do sistema municipal.
Para melhor informação, sugiro que vc deve observe o código tributário municipal, pois nele estará contido as regras de cobrança de cada situação dos referidos tributos municipais.
att..
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