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Dúvida sobre remessa de Mercadoria Fora do Estado

Rafael Deleon Campos Silva

Rafael Deleon Campos Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Estagiário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 10:14

Olá,
Estou com uma dúvida grande!
Cliente "x" comercializa e vende vestuários

Esse cliente saiu para vender sua mercadoria para fora do Estado.

Para ele sair com a mercadoria ele precisa necessariamente emitir uma NF-e para isso.

O que ele faz é simplesmente sair com a sua mercadoria em outra unidade federativa e sair nos estabelecimentos mostrando seus produtos e vendendo para os mesmo, isso em diversas cidades.

A questão minha agora é na hora da emissão.

Como eu faço a emissão dessa Nf-e? Remessa de Mercadorias para Revenda ?
Porém se eu colocar essa operação, eu tenho que colocar o destinatário, porém ele não tem destinatário específico. E não tem uma empresa no outro Estado. Como faço o cadastro do Destino?

Que tipo de operação seria?
Posso cadastrar nf-e com o dados do remetente mesmo, mais como seria?
Porque de fato se a operação ocorrerá fora do Estado o CFOP será 6.xxx.

Alguém poderia me ajudar?

Rafael Deleon
Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 4 novembro 2012 | 11:07

Bom dia Rafael!

Eu no momento até estou com duvidas, mas analisando uns CFOP escolhi esse aqui,

6.415 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as remessas de produtos industrializados pelo estabelecimento para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.

deu pra entender?

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
humbertomunizcontabilidade.com.br
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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 4 novembro 2012 | 15:28

Rafael, boa tarde.


Bem, falando pelo que ocorre aquí em Goiás, onde imagino, os procedimentos não seriam diferentes em relação ao de TO:

1 - Nas vendas para fora do estabelecimento sem destinatário certo, a legislação goiana permite que a nota fiscal eletronica seja emitida somente na remessa da mercadoria sem destinatário certo.

1.1 - Quando retornar ao seu estabelecimento, emitir NFeletronica de entrada da mercadoria emitida sem destinatário certo eventualmente não vendida.

2 - Ao efetivar venda quando estiver em trânsito, deverá emitir nota fiscal modelo S.

Em linhas gerais é assim que funciona... verifique no RICMS-TO.

Att,
Hugo.


Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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