Ana, boa tarde.
Com esta NCM está sujeito ao ICMS ST conforme abaixo:
Artigo 97 Assentos e partes de assentos
Paraná possui os seguintes protocolo com os demais:
PROTOCOLO e SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 41/2008 - AP, AL, AM, BA, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PI, RJ, RS, SC, SP
Protocolo ICMS 97/2010 - AC, AL, AP, BA, GO, MA, MT, PB, PE, PI, RN, RR, SC, SE, TO
Aplica-se a alíquota de 12% às operações internas com peças para veículos automotores, inclusive para veículos, máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviários, quando a operação esteja sujeita ao regime da substituição tributária, conforme expresso no artigo 14, inciso II, alínea "u", do RICMS/PR. O mesmo vale para partes, componentes, acessórios e demais produtos relacionados no artigo 97 do anexo X do RICMS/PR, conforme o artigo 14, § 7º, do RICMS/PR.
Essa mercadoria será vendida para consumidor final ou contribuinte para revenda?
Pois caso seja para consumidor final só haverá o destaque do ICMS próprio e utilizará o CFOP 6.107.
Se for venda para contribuinte você terá que ver para qual estado é e se esta participando dos acordos acima para ocorrer o destaque ou não do ICMS ST.