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Crédito de ICMS

Tatiane de Oliveira Toledo

Tatiane de Oliveira Toledo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 14:39

Esqueci de escriturar uma NF de maio/12 e ela tem crédito de icms, como devo fazer o aproveitamento desse crédito? devo lançar em outros créditos? se afirmativo qual a fundamentação legal.

muito obrigada

Visitante não registrado

há 12 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 16:54

Lance normalmente com data de emissão da nota e data de lançamento atual....Há 5 anos para se dar entrada numa nota se ela não tiver data de saída, se tiver são 3 dias. RICMS SP/00. Desculpe não me lembro o artigo.

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 18:56

Boa tarde, Tatiane!

complementando a informação da colega Telma,

Artigo 65 - A escrituração fora dos momentos aludidos no artigo anterior somente poderá ser feita quando (Lei 6.374/89, art. 38, § 1º):
I - tiverem sido anotadas as causas determinantes da escrituração extemporânea:

a) na hipótese do crédito previsto no artigo 61, no documento fiscal respectivo e na coluna "Observações" do livro Registro de Entradas;

b) nas demais hipóteses, no quadro "Observações" do livro Registro de Apuração do ICMS;

II - for decorrente de reconstituição de escrita fiscal, observado o disposto no artigo 226.

Assim:
Não sendo observado esse prazo, o contribuinte, para ficar a salvo das penalidades deve procurar a repartição fiscal para promover denúncia espontânea nos termos do art. 529 do Regulamento do ICMS.
Todavia, é possível tomar crédito extemporâneo desde que se observe os requisitos previstos no art. 65 do Regulamento do ICMS, ou seja, que se anote a causa determinante da escrituração extemporânea no documento fiscal respectivo e na coluna “Observações” do Livro Registro de Entradas.


att..

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