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extinção impressora cupom fiscal

JOAO SILVESTRE

Joao Silvestre

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 14:50

Boa tarde!

Fui informado de que a partir do ano que vem ( não sei a data precisamente ) passará a ultilizar o cupom fiscal eletronico, como se fosse a nota fiscal eletronica, inutilizando assim as maquinas de cupom fiscal, tornando-se tudo online. Inclusive no Sul, a empresa MARISA já utiliza como teste.

Alguém sabe se a informação procede? Pois tenho um cliente prestes a implantar a impressora e orientá-lo a referida instalação e em 2013 cair em desuso é complicado.

Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 09:01

AJUSTE SINIEF 3, DE 30 DE MARÇO DE 2012

Institui o Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-ECF e dispõe sobre a sua emissão por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

A J U S T E

Cláusula primeira Fica instituído o Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-ECF, modelo 60, o qual será emitido pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, sendo este a representação eletrônica do documento de que trata o inciso III do art. 6º do Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970.

Cláusula segunda O Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-ECF é um documento fiscal eletrônico cuja emissão e cujo armazenamento serão efetuados exclusivamente por meio eletrônico, tendo existência apenas digital.

Parágrafo único. Será definido em Ato COTEPE o conjunto das especificações técnicas necessárias à geração e à utilização do CF-e-ECF.

Cláusula terceira O disposto neste ajuste não se aplica aos Estados de Mato Grosso e São Paulo.

Cláusula quarta Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao de sua publicação.

Inciso III do art. 6º do Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970.

Art. 6º Os contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados e/ou Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações emitirão, conforme as operações que realizarem, os seguintes documentos fiscais:

III - Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);

AJUSTE SINIEF 3/2012

CONVENIO S/N° 1970

Paulo Bombonatti

Paulo Bombonatti

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 12:15

João, seu cliente pode comprar a impressora fiscal, pois somente terão que substituir o equipamento aqueles que possuem uma impressora fiscal com mais de 5 anos. Contanto que seu cliente compre a impressora antes do meio de 2013, ele poderá permenecer utilizando ela.

Tenho uma empresa de desenvolvimento de sistemas, Luck Informática. Estamos disponibilizando uma função em nosso sistema para emitir Cupom Fiscal Eletrônico. Caso queira conhecer melhor minha empresa, visite o website: luckinfo.com.br.

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