Renata Lúcia Faustino
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Administrativorespostas 1
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Renata Lúcia Faustino
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista AdministrativoGilmar Ferreira Cordeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Analista TributosRenata, bom dia.
A mercadoria que você irá vender para não contribuinte em outro estados, esta sujeita ao ICMS ST em MG?
Conforme CF 88, artigo 155, inciso VII, alínea B é para ser aplicado a alíquota interna do estado emitente. No entanto, há entendimentos que nestes casos é para ser adotado o mesmo tratamento de uma venda interna, ou seja, se internamente é ICMS ST e não haveria destaque de ICMS e ICMS ST (Contribuinte Substituido) para uma venda interestadual o tratamento será o mesmo. Partindo deste entendimento o CFOP a ser utilizado é o 6.108.
No caso de venda de um contribuinte Substituto, ele é o responsável pelo recolhimento do ICMS ST, com execeção no tratamento direto para consumidor final. Neste caso, utilizar o CFOP 6.108 e destacar o ICMS conforme alíquota interna.
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