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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 12 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 08:50

Renata, bom dia.

A mercadoria que você irá vender para não contribuinte em outro estados, esta sujeita ao ICMS ST em MG?

Conforme CF 88, artigo 155, inciso VII, alínea B é para ser aplicado a alíquota interna do estado emitente. No entanto, há entendimentos que nestes casos é para ser adotado o mesmo tratamento de uma venda interna, ou seja, se internamente é ICMS ST e não haveria destaque de ICMS e ICMS ST (Contribuinte Substituido) para uma venda interestadual o tratamento será o mesmo. Partindo deste entendimento o CFOP a ser utilizado é o 6.108.

No caso de venda de um contribuinte Substituto, ele é o responsável pelo recolhimento do ICMS ST, com execeção no tratamento direto para consumidor final. Neste caso, utilizar o CFOP 6.108 e destacar o ICMS conforme alíquota interna.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

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