Carol
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoBom dia,
Gostaria de saber se tem como e se tiver onde consulto a multa referente a cancelamento de NF-e fora do prazo.
Obrigada.
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Carol
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoBom dia,
Gostaria de saber se tem como e se tiver onde consulto a multa referente a cancelamento de NF-e fora do prazo.
Obrigada.
Valdemir João Albanes
Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasBoa Noite, Karen!
o prazo para cancelamento de nota fiscal eletrônica, modelo 55, a partir de janeiro de 2012 passou para 24 horas após a autorização de uso, conforme dispõe o Ato COTEPE/ICMS n° 35/10.
sendo: alínea z1, inciso IV do art. 527 do RICMS/SP.
Artigo 527. O descumprimento da obrigação principal ou das obrigações acessórias, instituídas do imposto sobre circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, fica sujeito às seguintes penalidades:
(...) omissis.
IV – Infrações relativas a documentos fiscais e impressos fiscais:
(...) omissis.
Z1 – falta de solicitação de cancelamento de documento fiscal eletrônico, quando exigido pela legislação, ou solicitação de cancelamento desses documentos após transcurso do prazo regulamentar – multa equivalente a 10% do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 15 UFESP, por documento ou impresso; no caso de solicitação após transcurso do prazo regulamentar, multa equivalente a 1% (um por cento) do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 6 UFESP, por documento ou impresso.
att..
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