
Pedro Guilherme de Souza Filho
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia
§ 4º Os contribuintes, cuja receita bruta anual ultrapassar pela primeira vez a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), ficarão obrigados a utilizar o ECF em todos os seus estabelecimentos a partir de 1º de março do ano seguinte.
Minha pergunta é a seguinte:
Tenho um cliente que tem 1 matriz e duas filiais, a matriz já faz uso da maquina de ECF, estou abrindo mais uma filial, esta filial será obrigada a ter o emissor de ECF? visto que a receita da matriz já ultrapassou os 180.000,00.
Grato