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Aproveitamento crédito ICMS

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2007 | 09:16

Uma empresa que comercializa sementes é isenta de PIS, Cofins e ICMS. Ao adquirir a mercadoria para revenda, posso aproveitar o crédito de ICMS destacado na nota de compra? Caso o aproveitamento seja correto, posso retroagir os créditos não aproveitados? As informações de GIA/Sintegra foram sem os créditos.

THIAGO HENRIQUE MENDES

Thiago Henrique Mendes

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 17 anos Terça-Feira | 2 outubro 2007 | 11:34

Pode sim se aproveitar do crédito de ICMS referente as compras pois, vai debitá-los nas Saídas quando revender as sementes. Mas os credítos de meses anteriores não aproveitados não podem ser aproveitados em meses seguintes a não ser que a Secretaria da Fazenda de seu Estado autorize.

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