
Maísa Carla Estorani
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Uma empresa que comercializa sementes é isenta de PIS, Cofins e ICMS. Ao adquirir a mercadoria para revenda, posso aproveitar o crédito de ICMS destacado na nota de compra? Caso o aproveitamento seja correto, posso retroagir os créditos não aproveitados? As informações de GIA/Sintegra foram sem os créditos.