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Transportadoras do Simples Nacional

Vandecia Rocha

Vandecia Rocha

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 14:12

Boa tarde.
Contratamos uma transportadora para efetuar entregas de medicamentos de PE para AL, a mesma é OPTANTE DO SIMPLES e seu CTRC não esta descriminando o ICMS.
Vi algumas informaçoes aqui as quais falam a respeito, mais não nesta situação.
Gostaria de saber se teriamos direito ao credito do ICMS, mesmo sendo optante do simples?

No aguardo.
Grata
Vandecia Rocha

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 14:47

Vandecia,

Art. 58. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que emitir nota fiscal com direito ao crédito estabelecido no § 1º do art. 23 da Lei Complementar nº 123, de 2006, consignará no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo da nota fiscal, a expressão: "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS

Art. 59. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional não poderá consignar no documento fiscal a expressão mencionada no caput do art. 58, ou caso já consignada, deverá inutilizá-la, quando: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 23, §§ 1º, 2º e 4º; art. 26, inciso I e § 4º)

VI - tratar-se de prestação de serviço de comunicação, de transporte interestadual ou de transporte intermunicipal.

Fonte: Resolução CGSN 94/2011

Portanto, as empresas de transporte interestadual e intermunicipal, optantes pelo simples nacional, ficam vedadas em consignar em documento fiscal o aproveitamento de crédito de icms, sendo assim, as mesmas não podem transferir créditos para seus tomadores de serviço.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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