Paulo Ricardo Boeira da Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde!
Possuimos uma empresa no Estado de São Paulo com atividade principal de Armazem Geral. Como somos uma empresa prestadora de Serviçoss estamos sujeitos ao ISS, mas ocorre que na atividade de Armazens Gerais é obrigatória a Inscrição Estadual tendo em a entrada e saídas de mercadorias, não ocorrendo o pagamento do ICMS por operações próprias. Minha duvida é a seguinte: Na aquisição bens do Ativo Imobilizado bem como na aquisição de mercadorias de uso e consumo adquiridas fora do Estado de São Paulo estariamos sujeitos ao recolhimento do diferencial de alíquota mesmo não estando sujeito a operações próprias com o ICMS?