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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Lacração impressora térmica

GABRIELA LINS

Gabriela Lins

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 16:21

Boa tarde a todos.

Gostaria de tirar uma duvida....

minha impressora térmica não funciona desde o mês 07/2011, mais na época não dei baixa(mais tenho o atestado de intervenção) e agora pra cessar essa máquina preciso da Leitura X,pois preciso montar um processinho, mais não tenho essa informação, e como a máquina não funciona não consigo retirar a Leitura X. O que posso fazer nessa situação?

VALQUIRIA ROVERI BENTO

Valquiria Roveri Bento

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 09:24

Gabriela, veja o que encontrei no site do Posto Fiscal:

Conforme Comunicado DEAT Série Equipamento Emissor de Cupom Fiscal n° 19/2005, publicado no DOE de 24/03/2005, os Pedidos de Uso e de Cessação de Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, de todos as marcas e modelos, incluíndo os modelos dotados de impressora térmica e Memória de Fita-detalhe, deverão ser feitos diretamente no Posto Fiscal Eletrônico, conforme consta na portaria CAT 86/2001, com a redação dada pela Portaria CAT 54/2002.

Acesse https://www.fazenda.sp.gov.br/pfe/Login.asp?Acao=Logon

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