x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 875

Empresa do Simples que opera na de transporte

Paulo Jose da Silva

Paulo Jose da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 16:29

presto serviço para uma empresa do simples nacional que opera na area do comercio e agora passou a operar na area de transporte, sendo da seguinte forma: a empresa possui um caminhão e ela agrega ele a outras empresas de transporte, sendo que ela transportar os produtos com o conhecimento(ctrc)da empresa a qual ela foi agregada, possuindo assim apenas um contrato com recibo, gostaria de saber se somente estes documentos servem para comprovação da receita, ou se ela deve confeccionar conhecimento de transporte.




paulo josé.....

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sexta-Feira | 2 novembro 2012 | 23:54

Boa noite, Paulo José!

Se a empresa tem a atividade de transportes rodoviários por exemplo: CNAE - 4911-6/00 TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGA;
Sugiro a dar uma olhada na Lei Complementar nº 123, de 2006.

deve verificar também que com relação calculo do simples nacional:
A partir de 01 de janeiro de 2008 as empresas prestadoras de serviços de transporte intermunicipal e interestadual de cargas terão mudança de tabela para aplicação de alíquotas do Simples Nacional, conforme previsto na Lei Complementar 127/2007 - art. 2º.
As alíquotas dos serviços de transporte interestadual e intermunicipal serão fixadas pelo Anexo III da tabela do Simples, ao invés do Anexo V, cuja aplicação vigorou até 31 de dezembro de 2007.
Para cálculo da alíquota, deverá ser utilizado o Anexo III da LC 123/2006, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I da referida Lei.
O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou, através da Resolução CGSN 26/2007 as tabelas aplicáveis a partir de 01.01.2008

Espero que ajude.

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
katriny baioco

Katriny Baioco

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 10:53

Oi bom dia, estou com uma empresa transporte interestadual para fazer a apuração do simples, mas eu tenho que deduzir a parcela do ISS e acrescentar o ICMS no anexo I. Porém, estou tentando fazer isso e nãoe stou conseguindo fazer, alguém por favor me ajude, alguem sabe como fazer isso. Agradeço desde já.

Katriny

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade