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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retenção da Diferença - Substituição

LEONARDO DE SOUZA FERRARESE

Leonardo de Souza Ferrarese

Bronze DIVISÃO 3 , Escriturário(a)
há 12 anos Domingo | 4 novembro 2012 | 21:38

Olá a todos.
Meu cliente adquiriu uma mercadoria de outro estado no Valor de 3.100,00, sendo que é Substituição Tributaria nos dois estados.
Minha duvida agora é qual formula devo usar para calcular a diferença da Substituição Tributaria, sendo que no outro estado foi calculado a 12% e aqui em São Paulo é 18%.

Exemplo Nf-e:
Valor dos Produtos: R$ 3.100,00
Base de ICMS ST: 5.482,97
Valor do ICMS ST: 285,96
Alíquota Aplicada: 12%
IVA Aplicado: 76,87%

PRODUTOS DE COLCHOARIA.
Empresa do Meu Cliente: Simples Nacional.

Eu teria que usar o IVA Ajustado ou teria outra formula?

LEONARDO DE SOUZA FERRARESE

Leonardo de Souza Ferrarese

Bronze DIVISÃO 3 , Escriturário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 14:55

Surgiu outra duvida agora:
Comprei um perfume no Paraná com o CST 260 e CFOP 6404 e esse mesmo produto é aqui em São Paulo é substituição tributaria.
Ou seja, terei que pagar alguma diferença de imposto, sendo que não veio nada destacado na nota?

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 23:25

Boa Noite - Leonardo de Souza Ferrarese

Qual a NCM deste produto ??

De qual estado foi feito a compra ??

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 09:36

Bom dia - Leonardo de Souza Ferrarese

Não veio destacado ICMS nenhum na nota ?

Voce ira revender esta mercadoria ?

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338

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