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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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TRANSPORTADORA - LUCRO PRESUMIDO

MARCOS MARTINS JUNIOR

Marcos Martins Junior

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2007 | 13:25

Boa tarde a todos,


Uma transportadora CNAE - 49302 (transp.intermunicipal, interestadual) faz transporte fora do estado de São Paulo , Lucro presumido, pergunto:

- No estado de São Paulo Frete é isento de ICMS ?

- Fora do estado de São Paulo o frete tem ICMS ?

- Vencimento da Gare (ICMS),

- Possui 03 motoristas (pessoa física) autônomos, o que devo reter destes motoristas : PIS, Cofins, C.Social, IR ?

- Da transportadora terá PIS, Cofins, C.Social e IRPJ ?

- Deve recolher ISS desta prestação de serviços (Frete) ?

- As compras/serviços que é feita de Prestadores de Serviços, tenho que reter o ISS e recolher Junto a Prefeitura, mesmo estes fornecedores já fazerem este recolhimento ?

Aguardo retorno obrigado e tenham um ótimo final de semana.

Marcos Martins Júnior

cledson luis jardim dos santos

Cledson Luis Jardim dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2007 | 11:57

quanto ao icms do estado de SP não posso afirmar corretamente mas geralmente o frete dentro do estado é isento e pra fora do estado é tributado.
quanto aos motoristas vc deve deve calcular 20% sobre a base e depois reter 11%.
ex: valor do frete 1000
base de calculo 200
VALOR RETIDO 22
LEMBRANDO QUE O IR SOMENTE SERA COBRADOR CASO ATINJA AO LIMITE.
SE A EMPRESA APURA O IMPOSTO COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO VC DEVERA PAGAR MENSALMENTE
PIS 0,65%
COFINS 3%

TRIMESTRALMENTE
CSLL 1,08
IR 1,2

Em relção ao iss não é devido,pois esse serviço é de competencia do estado.
quanto a retenção do iss, vc so poderá fazer se vc for empresa publica ou de economia mista.

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