Flavio Hitiro
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoUma transportadora (A) contrata outra transportadora (B) para fazer frete, e entre as duas transportadoras é emitido o "contrato de frete", onde especifica detalhadamente todos os dados do contratante, contratado, número do CIOT, etc. Dúvida: a transportadota (B) que receberá o pagamento da transportadora (A) terá as receitas através unicamente destes "contrato de frete", estes contratos são vãlidos para se calcular o imposto (DAS) da transportadora (B) ?.