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Contrato de Frete (CIOT)

Flavio Hitiro

Flavio Hitiro

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 11:30

Uma transportadora (A) contrata outra transportadora (B) para fazer frete, e entre as duas transportadoras é emitido o "contrato de frete", onde especifica detalhadamente todos os dados do contratante, contratado, número do CIOT, etc. Dúvida: a transportadota (B) que receberá o pagamento da transportadora (A) terá as receitas através unicamente destes "contrato de frete", estes contratos são vãlidos para se calcular o imposto (DAS) da transportadora (B) ?.

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