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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS no Super Simples

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2007 | 15:27

Caros colegas,

No novo cálculo do Simples, as alíquotas para Micro EMpresa na área de comércio contemplam o ICMS. A minha dúvida é se mesmo incluso dentro da alíquota do simples eu irei precisar recolher mais alguma guia de ICMS a parte ?

EStou perguntando isso porque aqui no Rio o ISS mesmo estando dentro do calculo do simples é recolhido em uma guia a parte.

Obrigada,

Carla

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 29 setembro 2007 | 22:27

Carla, as empresas optantes pelo sistema simplicado, além do ICMS recolhem a parte, apenas o ICMS devido nas operações seguintes operações:
a) nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;

b) por terceiro, a que o contribuinte se ache obrigado, por força da legislação estadual ou distrital vigente;

c) na entrada, no território do Estado ou do Distrito Federal, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, bem como energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou industrialização;

d) por ocasião do desembaraço aduaneiro;

e) na aquisição ou manutenção em estoque de mercadoria desacobertada de documento fiscal;

f) na operação ou prestação desacobertada de documento fiscal;

g) nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, bem como do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal, nos termos da legislação estadual ou distrital.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 29 setembro 2007 | 22:31

Da mesma forma, recolhem o ISS numa guia a parte nas seguintes operações:

a) em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte;

b) na importação de serviços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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