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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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MVA Conv. 110/07

Evelin Martins Nora

Evelin Martins Nora

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 17:50

Boa Tarde,

Preciso emitir uma nota fiscal de venda com substituição tributária para o estado da Paraiba (7% aliquota interestadual e 17% a aliquota interna). O item cujo NCM é 3811.90.10 esta no convênio 110/07 e o meu cliente exige a antecipação tributária.

Poderia me ajudar na questão do MVA, eu vou utilizar o original ou o ajustado? E qual seria?

Agradeço desde já.

"Ensina-me a fazer a tua vontade, pois és o meu Deus. O teu Espírito é bom; guie-me por terra plana." Sl 143:10
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 12 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 08:56

Evelin, bom dia.

Quando há convênio ou protocolo firmado entre os estados a responsabilidade do destaque e do recolhimento é do remetente. Quando o remetente não tem IE de Substituto no estado de destino o recolhimento deverá ser feito com utilização de GNRE para cada NF emitida, conforme Convênio 81/1993.

Conforme o Convênio 110/2007 o MVA original é 30%, ajustando conforme a alíquota de 7% (operação interestadual) o MVA a ser utilizado é o 56,63%.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

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