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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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vlademir ceschin

Vlademir Ceschin

Bronze DIVISÃO 4 , Proprietário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 18:30

minha empresa e do simples me , o contador esta declarando a gia
e pbrigatorio declarar agia nomeu caso ou não.
minha empresa e de são paulo capital.
e onde encontro a legilação ou qualquer documento que eu fique mais informado sobre o assunto.

Conceição Araujo Ledo

Conceição Araujo Ledo

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 10:12

Bom dia!
Preciso de uma ajuda.
Preciso saber quando uma empresa optante pelo simples nacional cuja as escriturações é por meio de processamento de dados, passa a ser obrigada a entregar a Gia- Icms - Rj. Esta informação foi-me dada por uma auditora fiscal, que lavrou Auto de Infração com estas penalidades, falta de entrega de Declan, Gia-Icms.
Qual a Lei que desobriga entrega destas declarações?
Aguardo o retorno e agradeço desde já.
Att.
Conceição

Raul Neves

Raul Neves

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 18:02

RESOLUÇÃO SEF N.º 6.410 DE 26 DE MARÇO DE 2002

Art. 2.º A GIA-ICMS deverá ser apresentada pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, conforme forma e calendário estabelecidos nos artigos 3.º e 4.º desta Resolução.

§ 1.º Estão desobrigados da entrega da GIA-ICMS:

1) os estabelecimentos de empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar Federal n.º 123/06, a partir da data de ingresso nesse regime;


www.fazenda.rj.gov.br


Espero ter ajudaado.

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