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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Devolucao de Simples Remessa

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 22:34

Renata, boa noite.

Deverá retornar com o mesmo CFOP 6.949.

Partindo do pressuposto que as operações são via NF-e, a BC do ICMS e o valor do ICMS devem ser destacados nos campos próprios do documento fiscal, procedimernto este que deverá ser feito inclusive para empresas do simples nacional, por força do § 7º, Art. 57 da [Resolução Comitê Gestor do SN 94 de 29/11/2011.].

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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