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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Micro Empreendor Individual

Rubi

Rubi

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 13:57

Empresa Enquadrada como Micro Empreendedor Individual (MEI) optante pelo SIMEI, emite nota de prestação de serviços de Manutenção Hidráulica para outro município deverá reter ISS e INSS sobre esta nota? Gostraia do embasamento legal.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 11:00

Os Empreendedores Individuais não podem sofrer nenhum tipo de retenção, a legislação que trata do assunto são as leis complementares 123/2006 e 128/2008. Porem o tomador do serviço deve arcar com a contribuição ao INSS de 20% sobre o valor total da nota do MEI, emitindo uma Guia (GPS) com código 2100. Ou seja, se um serviço de 1000,00, terá o custo total de 1200,00 para o tomador.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

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