x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 488

Diferença de alíquota

JO COUTO

Jo Couto

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 14:42

Uma empresa em MG, compra fora do Estado, uma compra adquirida de terceiros, é necessário fazer o recolhimento da diferença de alíquota?
desde ja agradeço...

Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 12 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 15:28

Oi JO,

Se a alíquota interna (MG) for superior à alíquota interestadual, você deverá recolher o diferencial de ICMS, nas seguintes condições:

a) RPA - Quando a mercadoria for para uso final (uso e consumo, ativo, etc.) Se for compra para revenda, o recolhimento do diferencial de ICMS, é dispensado.

b) Simples Nacional - Deverá recolher o diferencial, independente da destinação da mercadoria.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade