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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Repassar merc importada ao dest s/ cobrança.

Gustavo Baum

Gustavo Baum

Iniciante DIVISÃO 1 , Diretor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 18:14

Olá pessoal,

Tenho uma situação e agradeço se alguem possa me ajudar, trata-se de uma importação, NF de entrada 3.102, mercadoria nacionalizada, impostos todos pagos e agora desejo repassa-la a outra empresa sem ônus, ou seja, sem cobrança, que natureza e CFOP seria o mais correto utilizar? Não trata-se de filantropia não, o exportador me reembolsou de todas despesas que tive para nacionalizar, mais os impostos.

De momento é isto.
Sds, Gustavo.

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 14:29

Boa tarde Gustavo,

não entendi por que o "exportador" te reembolsou?

Pelo que estou entendendo uma empresa importou mercadoria para outra, que não fez por X motivos, mas pagou a empresa importadora por isso... e agora a empresa que importou tem que repassar esse material, é isso?

Bom, perante a receita federal essa operação é ilegal(importação de mercadoria p/outrem), mas para deixar tudo legalizado ou você emitirá nota de venda dessa mercadoria(5102) para a empresa 2 ou no máximo remessa em doação, bonificação ou brinde(5910), ambas operações terá recolhimento de impostos(se devido).

Atc

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128

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