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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2007 | 15:21

Paulo, boa tarde!

Fazendo uma busca pelo site do Concla/Ibge encontramos o CNAE de sorveteria 5611-2/03

Descrição do CNAE: 5611-2/03 LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES

Segundo Cronograma do site da Nota Fiscal Paulista vale a partir de Novembro/2007 e o arquivo deverá ser transmitido em Dezembro/2007

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Elisandra  Motta

Elisandra Motta

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2007 | 15:26

Rogério.. vc sabe nos responder a respeito das empresas que não tem no sistema ainda o arquivo TXT para gerar?? como vou mandar esses dados pelo NFP... já tenho em mãos os ECF"s.. agora como vou cadastrar no site... to cheia de dúvida e perdida....

Aguardando

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2007 | 16:30

Elisandra, boa tarde!

Estou com um problema semelhante, onde um cliente tem o equipamento ECF antigo, onde não existe maneira alguma de exportar nada.
A Solulção que me parece mais eficaz, mas MUITO trabalhosa, é um programa NFP que a Contmatic disponibilizou a nós, mas eu teria que cadastrar cupom a cupom com todos os seus itens de mercadoria.

Ainda não testei o aplicativo, pois não tivo coragem (rs) mas parece ser a única opção para estes casos.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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andrea

Andrea

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2007 | 16:50

boa tarde!
tenho um cliente que o cnae principal é hotel e o secundario é restaurante, me infomaram que nao devo entregar o redf pois o cnae principal é o hotel e é prestação de serviço, so que estao pedindo nota com cpf e agora , nao sei o que devo fazer se alguem puder me ajudar.

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2007 | 17:08

Andrea, boa tarde!

Se a empresa emite NF de restaurente, penso que você deveria entregar o REDF desde competência outubro, mesmo com CNAE secundário.

Uma solução seria você alterar o contrato social e retirar o restaurante do ramo de atividade. Mas isso impedirá a emissão de NF mercantil.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 17 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2007 | 17:16

Boa tarde!

Segundo o fiscal que ministrou a palestra para nossa região você não precisa trabalhar com a Nota Fiscal Paulista. Isso porque quem obriga ou não a empresa a trabalhar dessa forma é a atividade principal.
Da mesma forma uma grande indústria que também tem uma loja para venda de seus produtos em baixa escala não precisa do NFP.

Antes de perguntar, pesquise;
Após receber uma resposta, classifique-a;
Ajude na corrente do fórum: Quando fizer uma pergunta, busque dar também uma resposta.
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2007 | 08:25

Muito obrigado Rogério, se não for pedir muito, postei uma dúvida aqui e não obtive resposta, como faço pra registrar no sistema da NFP as notas fiscais com o total de vendas do dia, aquelas que não especificam o produto que foi vendido, comum em pequenas empresas?

Abraço..e obrigado mais uma vez.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2007 | 08:44

Paulo, bom dia!

Não há previsão legal para este procedimento, e em palestra ministrada por agente fiscal, quando perguntado sobre o assunto eles esquivam-se.

E com a NFP, é obrigatória a escrituração dos ítens das notas, então não é prudente colocar "Diversas despesaas do dia" e sim todos os itens vendidos.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Elisandra  Motta

Elisandra Motta

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2007 | 15:34

Portaria CAT-110, de 30-11-2007

(DOE 01/12/2007)

Prorroga o prazo para o contribuinte registrar eletronicamente na Secretaria da Fazenda as Notas Fiscais emitidas durante os meses de outubro, novembro e dezembro de 2007

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o elevado número de contribuintes com dificuldades técnicas para gerar e transmitir os arquivos digitais, conforme previsto nas Portarias CAT-85/07 e CAT-102/07, bem como para registrar eletronicamente na Secretaria da Fazenda as Notas Fiscais emitidas durante os meses de outubro, novembro e dezembro de 2007, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 17 da Portaria CAT-85/07, de 4 de setembro de 2007:

"Artigo 17 - As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, poderão ser registradas eletronicamente na Secretaria da Fazenda, nos termos desta portaria:

I - até 21 de dezembro de 2007, se emitidas durante os meses de outubro e novembro de 2007;

II - até 24 de janeiro de 2008, se emitidas durante o mês de dezembro de 2007." (NR).

Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2007 | 07:57

Muito Obrigado Rogério, como a empresa já emitiu a nota com as vendas total do dia, vou ter de registrar assim o primeiro mês e esperar as consequências...abraço e obrigado mais uma vez.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2007 | 07:59

Elisandra, a prorrogação só vale para notas modelo 1 e 1-A? As notas de venda a consumidor continuam no mesmo prazo?

Abraço..

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Marco Balthazar

Marco Balthazar

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 17 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2007 | 08:55

Portaria CAT 85, 04/09/2007

Seção IV - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 16 - O disposto nesta Portaria será implementado de forma gradual, de acordo com o mês em que estiver classificada a atividade econômica preponderante do contribuinte emitente, baseada no Código de Nacional de Atividade Econômica - CNAE constante no Cadastro de Contribuintes do ICMS, nos termos do disposto no cronograma de obrigatoriedade de que trata o Anexo III.


Pessoal, a legislação tem que ser lida e discutida por inteiro e não em partes isoladas. De acordo com a Portaria CAT 85, 04/09/2007 a implementação do REDF será gradual de acordo com o CNAE e será o da implantação da Nota Fiscal Paulista. Então 10/2007 é a vez dos restaurantes e 11/2007 é a vez das casas de chá e bares.

Às Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, poderão ser registradas eletronicamente, conforme Anexo III abaixo.:

Anexo III

Do cronograma de implementação do Registro Eletrônico de Documentos Fiscais - REDF, de que trata o artigo 16 desta Portaria.

Mês/Ano
Código de Nacional de Atividade Econômica - CNAE

Out 2007
5611_2/01 - RESTAURANTES E SIMILARES

Nov 2007
4721_1/01 - PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA
4721_1/02 - PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE REVENDA
5611_2/02 - BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS
5611_2/03 - LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES
5612_1/00 - SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO
5620_1/01 - FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EMPRESAS
5620_1/02 - SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES - BUFE
5620_1/03 - CANTINAS - SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PRIVATIVOS
5620_1/04 - FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR

Dez 2007
4756_3/00 - COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS
4761_0/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE LIVROS
4761_0/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE JORNAIS E REVISTAS
4762_8/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE DISCOS, CDS, DVDS E FITAS
4763_6/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS
4763_6/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS
4763_6/04 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAÇA, PESCA E CAMPING
4774_1/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓPTICA
4782_2/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VIAGEM
4789_0/04 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ANIMAIS VIVOS E DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO
4789_0/06 - COMÉRCIO VAREJISTA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTIGOS PIROTÉCNICOS
4789_0/08 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRÁFICOS E PARA FILMAGEM
4789_0/09 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARMAS E MUNIÇÕES

Jan 2008
4511_1/01 - COMÉRCIO A VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS NOVOS
4511_1/02 - COMÉRCIO A VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS USADOS
4530_7/03 - COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
4530_7/04 - COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
4530_7/05 - COMÉRCIO A VAREJO DE PNEUMÁTICOS E CAMARAS-DE-AR
4541_2/03 - COMÉRCIO A VAREJO DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS NOVAS
4541_2/04 - COMÉRCIO A VAREJO DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS USADAS
4541_2/05 - COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS
4731_8/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
4732_6/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE LUBRIFICANTES
4763_6/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE BICICLETAS E TRICICLOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS
4763_6/05 - COMÉRCIO VAREJISTA DE EMBARCAÇÕES E OUTROS VEICULOS RECREATIVOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS
4784_9/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)

Fev 2008
4741_5/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA
4742_3/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELÉTRICO
4743_1/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE VIDROS
4744_0/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS
4744_0/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MADEIRA E ARTEFATOS
4744_0/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS HIDRÁULICOS
4744_0/04 - COMÉRCIO VAREJISTA DE CAL, AREIA, PEDRA BRITADA, TIJOLOS E TELHAS
4744_0/05 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
4744_0/99 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL

Mar 2008
4751_2/00 - COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
4752_1/00 - COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO
4753_9/00 - COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO
4754_7/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS
4754_7/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE COLCHOARIA
4754_7/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO
4755_5/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO
4757_1/00 - COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA APARELHOS ELETROELETRÔNICOS PARA USO DOMÉSTICO, EXCETO INFORMÁTICA
4759_8/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA, CORTINAS E PERSIANAS
4759_8/99 - COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
4761_0/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA
4785_7/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ANTIGÜIDADES
4789_0/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PLANTAS E FLORES NATURAIS
4789_0/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE OBJETOS DE ARTE
4789_0/07 - COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO

Abr 2008
4711_3/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - HIPERMERCADOS
4711_3/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - SUPERMERCADOS
4712_1/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS
4721_1/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE LATICÍNIOS E FRIOS
4721_1/04 - COMÉRCIO VAREJISTA DE DOCES, BALAS, BOMBONS E SEMELHANTES
4722_9/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES - AÇOUGUES
4722_9/02 - PEIXARIA
4723_7/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS
4724_5/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS
4729_6/99 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
4771_7/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS
4771_7/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS
4771_7/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS
4771_7/04 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS
4772_5/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL
4773_3/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS

Mai 2008
4713_0/01 - LOJAS DE DEPARTAMENTOS OU MAGAZINES
4713_0/02 - LOJAS DE VARIEDADES, EXCETO LOJAS DE DEPARTAMENTOS OU MAGAZINES
4713_0/03 - LOJAS "DUTY FREE" DE AEROPORTOS INTERNACIONAIS
4729_6/01 - TABACARIA
4755_5/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS
4755_5/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO
4781_4/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
4782_2/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE CALÇADOS
4783_1/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE JOALHERIA
4783_1/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE RELOJOARIA
4785_7/99 - COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS ARTIGOS USADOS
4789_0/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS
4789_0/05 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS
4789_0/99 - COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

Atenciosamente,

Marco Balthazar

AMAURI DE CAMPOS

Amauri de Campos

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2007 | 17:01

uma empresa agropecuária que atua na cultura de cana de açucar e presta serviços de carregamento e corte de cana de açucar está enquadrada no sistema da NF Paulista? Consultei o Anexo III da Port Cat/2007 e não nada que obrigue.

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2007 | 11:56

Pessoal,
Bom dia, alguém sabe me dizer como faço para retificar um arquivo já enviado no site da NFP??Eu tive problemas com 3 empresas, deu mensagem de erro no 1º envio e depois q fiz o acerto e tentei enviar novamente deu erro em todas as notas e pede pra enviar retificador??!!!Mas eu já procurei no site e não achei nada referente a isso, se puderem me ajudar agradeço...

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Elisandra  Motta

Elisandra Motta

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2007 | 13:05

Olá amigos..


Estou lançando as notas fiscais no programa NFP e quero saber na hora que clico em VERIFICAR NOTA FISCAL , ele cai em uma tela e tenho que clicar em REGISTRAR NOTA FISCAL... depois ele joga em outra tela que diz NOVA NF. A minha dúvida é... clicando em REGISTRAR NOTA FISCAL ela já é registrada automaticamente, ou seja, ela já é enviada para os dados da Secretaria da Fazenda??? Ou o que tenho que fazer???

Aguardando...

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2007 | 13:52

Gente, por favor, esse site NFP está um tanto confuso.Eu não consegui fazer o acerto das notas que estão com erro!!!
Alguém me ajuda!!!

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2007 | 17:15

Boa tarde a todos, gente, meu programa liberou a versão para q sejam enviadas a REDF da notas mod. 2 , ok ja enviei + a mod. 1 e 1-A também não tem q ser enviada?
ou por enquanto a obrigatoriedade é somente enviar o arquivo das mod. 2???
Abraços

Inês Zanotti
Elisandra  Motta

Elisandra Motta

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2007 | 17:17

Ines

Lê abaixo...

Portaria CAT-110, de 30-11-2007

(DOE 01/12/2007)

Prorroga o prazo para o contribuinte registrar eletronicamente na Secretaria da Fazenda as Notas Fiscais emitidas durante os meses de outubro, novembro e dezembro de 2007

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o elevado número de contribuintes com dificuldades técnicas para gerar e transmitir os arquivos digitais, conforme previsto nas Portarias CAT-85/07 e CAT-102/07, bem como para registrar eletronicamente na Secretaria da Fazenda as Notas Fiscais emitidas durante os meses de outubro, novembro e dezembro de 2007, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 17 da Portaria CAT-85/07, de 4 de setembro de 2007:

"Artigo 17 - As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, poderão ser registradas eletronicamente na Secretaria da Fazenda, nos termos desta portaria:

I - até 21 de dezembro de 2007, se emitidas durante os meses de outubro e novembro de 2007;

II - até 24 de janeiro de 2008, se emitidas durante o mês de dezembro de 2007." (NR).

Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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