
Elisandra Motta
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Contabilidadee este cd eu pego onde? no posto fiscal?
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Elisandra Motta
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Contabilidadee este cd eu pego onde? no posto fiscal?
Elisandra Motta
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Contabilidadeah entendi.. é o estabelecimento né.. mas eles não tem... por isso a dúvida... como vou mandar esses dados pelo NFP... já tenho em mãos os ECF"s.. agora como vou cadastrar no site...
Rose Santos
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioOi Elisandra , estou com esse mesmo problema e não sei o que fazer. Será que alguem sabe se foi prorrogado o envio de ECF?
Andrea
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscalai eu nao sei, o seu programa de escrita nao tem nenhuma opção?
Elisandra Motta
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) ContabilidadePaulo Alberto Rodrigues Ferreira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeAlguém sabe me dizer se empresa com ramo de sorveteria já está obrigado a transmitir dados da NFP?
Abraços..Paulo.
Rogério César
Administrador , Analista SistemasPaulo, boa tarde!
Fazendo uma busca pelo site do Concla/Ibge encontramos o CNAE de sorveteria 5611-2/03
Descrição do CNAE: 5611-2/03 LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES
Segundo Cronograma do site da Nota Fiscal Paulista vale a partir de Novembro/2007 e o arquivo deverá ser transmitido em Dezembro/2007
Elisandra Motta
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) ContabilidadeRogério.. vc sabe nos responder a respeito das empresas que não tem no sistema ainda o arquivo TXT para gerar?? como vou mandar esses dados pelo NFP... já tenho em mãos os ECF"s.. agora como vou cadastrar no site... to cheia de dúvida e perdida....
Aguardando
Rogério César
Administrador , Analista SistemasElisandra, boa tarde!
Estou com um problema semelhante, onde um cliente tem o equipamento ECF antigo, onde não existe maneira alguma de exportar nada.
A Solulção que me parece mais eficaz, mas MUITO trabalhosa, é um programa NFP que a Contmatic disponibilizou a nós, mas eu teria que cadastrar cupom a cupom com todos os seus itens de mercadoria.
Ainda não testei o aplicativo, pois não tivo coragem (rs) mas parece ser a única opção para estes casos.
Andrea
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalRogério César
Administrador , Analista SistemasAndrea, boa tarde!
Se a empresa emite NF de restaurente, penso que você deveria entregar o REDF desde competência outubro, mesmo com CNAE secundário.
Uma solução seria você alterar o contrato social e retirar o restaurante do ramo de atividade. Mas isso impedirá a emissão de NF mercantil.
Reinaldo Hassen Junior
Ouro DIVISÃO 1 , RepresentanteBoa tarde!
Segundo o fiscal que ministrou a palestra para nossa região você não precisa trabalhar com a Nota Fiscal Paulista. Isso porque quem obriga ou não a empresa a trabalhar dessa forma é a atividade principal.
Da mesma forma uma grande indústria que também tem uma loja para venda de seus produtos em baixa escala não precisa do NFP.
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeMuito obrigado Rogério, se não for pedir muito, postei uma dúvida aqui e não obtive resposta, como faço pra registrar no sistema da NFP as notas fiscais com o total de vendas do dia, aquelas que não especificam o produto que foi vendido, comum em pequenas empresas?
Abraço..e obrigado mais uma vez.
Rogério César
Administrador , Analista SistemasPaulo, bom dia!
Não há previsão legal para este procedimento, e em palestra ministrada por agente fiscal, quando perguntado sobre o assunto eles esquivam-se.
E com a NFP, é obrigatória a escrituração dos ítens das notas, então não é prudente colocar "Diversas despesaas do dia" e sim todos os itens vendidos.
Elisandra Motta
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) ContabilidadePortaria CAT-110, de 30-11-2007
(DOE 01/12/2007)
Prorroga o prazo para o contribuinte registrar eletronicamente na Secretaria da Fazenda as Notas Fiscais emitidas durante os meses de outubro, novembro e dezembro de 2007
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o elevado número de contribuintes com dificuldades técnicas para gerar e transmitir os arquivos digitais, conforme previsto nas Portarias CAT-85/07 e CAT-102/07, bem como para registrar eletronicamente na Secretaria da Fazenda as Notas Fiscais emitidas durante os meses de outubro, novembro e dezembro de 2007, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 17 da Portaria CAT-85/07, de 4 de setembro de 2007:
"Artigo 17 - As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, poderão ser registradas eletronicamente na Secretaria da Fazenda, nos termos desta portaria:
I - até 21 de dezembro de 2007, se emitidas durante os meses de outubro e novembro de 2007;
II - até 24 de janeiro de 2008, se emitidas durante o mês de dezembro de 2007." (NR).
Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Elaine Cristina
Bronze DIVISÃO 4 , Escriturário(a)Gostaria de saber, se alguem aqui do forum, conseguiu registrar a nota fiscal modelo 1 ou 1-A, no sistema "Nota Fiscal Paulista" ou por algum programa, pois, gostaria de saber como proceder
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeMuito Obrigado Rogério, como a empresa já emitiu a nota com as vendas total do dia, vou ter de registrar assim o primeiro mês e esperar as consequências...abraço e obrigado mais uma vez.
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeElisandra, a prorrogação só vale para notas modelo 1 e 1-A? As notas de venda a consumidor continuam no mesmo prazo?
Abraço..
Marco Balthazar
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalPortaria CAT 85, 04/09/2007
Seção IV - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 16 - O disposto nesta Portaria será implementado de forma gradual, de acordo com o mês em que estiver classificada a atividade econômica preponderante do contribuinte emitente, baseada no Código de Nacional de Atividade Econômica - CNAE constante no Cadastro de Contribuintes do ICMS, nos termos do disposto no cronograma de obrigatoriedade de que trata o Anexo III.
Pessoal, a legislação tem que ser lida e discutida por inteiro e não em partes isoladas. De acordo com a Portaria CAT 85, 04/09/2007 a implementação do REDF será gradual de acordo com o CNAE e será o da implantação da Nota Fiscal Paulista. Então 10/2007 é a vez dos restaurantes e 11/2007 é a vez das casas de chá e bares.
Às Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, poderão ser registradas eletronicamente, conforme Anexo III abaixo.:
Anexo III
Do cronograma de implementação do Registro Eletrônico de Documentos Fiscais - REDF, de que trata o artigo 16 desta Portaria.
Mês/Ano
Código de Nacional de Atividade Econômica - CNAE
Out 2007
5611_2/01 - RESTAURANTES E SIMILARES
Nov 2007
4721_1/01 - PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA
4721_1/02 - PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE REVENDA
5611_2/02 - BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS
5611_2/03 - LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES
5612_1/00 - SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO
5620_1/01 - FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EMPRESAS
5620_1/02 - SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES - BUFE
5620_1/03 - CANTINAS - SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PRIVATIVOS
5620_1/04 - FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR
Dez 2007
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Jan 2008
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4789_0/07 - COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO
Abr 2008
4711_3/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - HIPERMERCADOS
4711_3/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - SUPERMERCADOS
4712_1/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS
4721_1/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE LATICÍNIOS E FRIOS
4721_1/04 - COMÉRCIO VAREJISTA DE DOCES, BALAS, BOMBONS E SEMELHANTES
4722_9/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES - AÇOUGUES
4722_9/02 - PEIXARIA
4723_7/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS
4724_5/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS
4729_6/99 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
4771_7/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS
4771_7/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS
4771_7/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS
4771_7/04 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS
4772_5/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL
4773_3/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS
Mai 2008
4713_0/01 - LOJAS DE DEPARTAMENTOS OU MAGAZINES
4713_0/02 - LOJAS DE VARIEDADES, EXCETO LOJAS DE DEPARTAMENTOS OU MAGAZINES
4713_0/03 - LOJAS "DUTY FREE" DE AEROPORTOS INTERNACIONAIS
4729_6/01 - TABACARIA
4755_5/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS
4755_5/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO
4781_4/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
4782_2/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE CALÇADOS
4783_1/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE JOALHERIA
4783_1/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE RELOJOARIA
4785_7/99 - COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS ARTIGOS USADOS
4789_0/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS
4789_0/05 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS
4789_0/99 - COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
Atenciosamente,
Marco Balthazar
Elisandra Motta
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) ContabilidadeGente...
O prazo para entrega das ECF's é até hoje.... e não fiz nada ainda.... alguém sabe se terá prorrogação de novo?
Amauri de Campos
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)uma empresa agropecuária que atua na cultura de cana de açucar e presta serviços de carregamento e corte de cana de açucar está enquadrada no sistema da NF Paulista? Consultei o Anexo III da Port Cat/2007 e não nada que obrigue.
Jessé Domingues de Sales Junior
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Prezada Elisandra, boa tarde.
Não houve ainda, nenhuma prorrogação, até a presente data.
Abçs.
Jessé.
Jessé Domingues de Sales Junior
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Amauri, boa tarde.
Pelo que percebi do seu post, esta empresa é prestadora de serviço. Portanto, fora das cidades que já intituiram o programa de Nota Fiscal Eletrônica não há obrigatoriedade.
Att..
Jessé.
Elisandra Motta
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) ContabilidadeCarara!!!
To lascada então... não fiz nada ainda...
Mas muito obrigada...
Roseli
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalPessoal,
Bom dia, alguém sabe me dizer como faço para retificar um arquivo já enviado no site da NFP??Eu tive problemas com 3 empresas, deu mensagem de erro no 1º envio e depois q fiz o acerto e tentei enviar novamente deu erro em todas as notas e pede pra enviar retificador??!!!Mas eu já procurei no site e não achei nada referente a isso, se puderem me ajudar agradeço...
Elisandra Motta
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) ContabilidadeOlá amigos..
Estou lançando as notas fiscais no programa NFP e quero saber na hora que clico em VERIFICAR NOTA FISCAL , ele cai em uma tela e tenho que clicar em REGISTRAR NOTA FISCAL... depois ele joga em outra tela que diz NOVA NF. A minha dúvida é... clicando em REGISTRAR NOTA FISCAL ela já é registrada automaticamente, ou seja, ela já é enviada para os dados da Secretaria da Fazenda??? Ou o que tenho que fazer???
Aguardando...
Bruno Puntel de Carvalho
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!!!
A nota fica registrada na SEFAZ/SP, automáticamente.
Pois aqui os clientes que se cadastraram, no sistema ao lançarmos aqui, a NF, ele recebeu o aviso do lançamento do crédito.
Roseli
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalGente, por favor, esse site NFP está um tanto confuso.Eu não consegui fazer o acerto das notas que estão com erro!!!
Alguém me ajuda!!!
Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde a todos, gente, meu programa liberou a versão para q sejam enviadas a REDF da notas mod. 2 , ok ja enviei + a mod. 1 e 1-A também não tem q ser enviada?
ou por enquanto a obrigatoriedade é somente enviar o arquivo das mod. 2???
Abraços
Elisandra Motta
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) ContabilidadeInes
Lê abaixo...
Portaria CAT-110, de 30-11-2007
(DOE 01/12/2007)
Prorroga o prazo para o contribuinte registrar eletronicamente na Secretaria da Fazenda as Notas Fiscais emitidas durante os meses de outubro, novembro e dezembro de 2007
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o elevado número de contribuintes com dificuldades técnicas para gerar e transmitir os arquivos digitais, conforme previsto nas Portarias CAT-85/07 e CAT-102/07, bem como para registrar eletronicamente na Secretaria da Fazenda as Notas Fiscais emitidas durante os meses de outubro, novembro e dezembro de 2007, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 17 da Portaria CAT-85/07, de 4 de setembro de 2007:
"Artigo 17 - As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, poderão ser registradas eletronicamente na Secretaria da Fazenda, nos termos desta portaria:
I - até 21 de dezembro de 2007, se emitidas durante os meses de outubro e novembro de 2007;
II - até 24 de janeiro de 2008, se emitidas durante o mês de dezembro de 2007." (NR).
Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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