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NOTA FISCAL PAULISTA

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2007 | 14:35

Alguém sabe me dizer se empresa com ramo de sorveteria já está obrigado a transmitir dados da NFP?

Abraços..Paulo.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 16 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2007 | 15:21

Paulo, boa tarde!

Fazendo uma busca pelo site do Concla/Ibge encontramos o CNAE de sorveteria 5611-2/03

Descrição do CNAE: 5611-2/03 LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES

Segundo Cronograma do site da Nota Fiscal Paulista vale a partir de Novembro/2007 e o arquivo deverá ser transmitido em Dezembro/2007

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Elisandra  Motta

Elisandra Motta

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2007 | 15:26

Rogério.. vc sabe nos responder a respeito das empresas que não tem no sistema ainda o arquivo TXT para gerar?? como vou mandar esses dados pelo NFP... já tenho em mãos os ECF"s.. agora como vou cadastrar no site... to cheia de dúvida e perdida....

Aguardando

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 16 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2007 | 16:30

Elisandra, boa tarde!

Estou com um problema semelhante, onde um cliente tem o equipamento ECF antigo, onde não existe maneira alguma de exportar nada.
A Solulção que me parece mais eficaz, mas MUITO trabalhosa, é um programa NFP que a Contmatic disponibilizou a nós, mas eu teria que cadastrar cupom a cupom com todos os seus itens de mercadoria.

Ainda não testei o aplicativo, pois não tivo coragem (rs) mas parece ser a única opção para estes casos.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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andrea

Andrea

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2007 | 16:50

boa tarde!
tenho um cliente que o cnae principal é hotel e o secundario é restaurante, me infomaram que nao devo entregar o redf pois o cnae principal é o hotel e é prestação de serviço, so que estao pedindo nota com cpf e agora , nao sei o que devo fazer se alguem puder me ajudar.

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 16 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2007 | 17:08

Andrea, boa tarde!

Se a empresa emite NF de restaurente, penso que você deveria entregar o REDF desde competência outubro, mesmo com CNAE secundário.

Uma solução seria você alterar o contrato social e retirar o restaurante do ramo de atividade. Mas isso impedirá a emissão de NF mercantil.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1, Representante
há 16 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2007 | 17:16

Boa tarde!

Segundo o fiscal que ministrou a palestra para nossa região você não precisa trabalhar com a Nota Fiscal Paulista. Isso porque quem obriga ou não a empresa a trabalhar dessa forma é a atividade principal.
Da mesma forma uma grande indústria que também tem uma loja para venda de seus produtos em baixa escala não precisa do NFP.

Antes de perguntar, pesquise;
Após receber uma resposta, classifique-a;
Ajude na corrente do fórum: Quando fizer uma pergunta, busque dar também uma resposta.
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2007 | 08:25

Muito obrigado Rogério, se não for pedir muito, postei uma dúvida aqui e não obtive resposta, como faço pra registrar no sistema da NFP as notas fiscais com o total de vendas do dia, aquelas que não especificam o produto que foi vendido, comum em pequenas empresas?

Abraço..e obrigado mais uma vez.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
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Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 16 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2007 | 08:44

Paulo, bom dia!

Não há previsão legal para este procedimento, e em palestra ministrada por agente fiscal, quando perguntado sobre o assunto eles esquivam-se.

E com a NFP, é obrigatória a escrituração dos ítens das notas, então não é prudente colocar "Diversas despesaas do dia" e sim todos os itens vendidos.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Elisandra  Motta

Elisandra Motta

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2007 | 15:34

Portaria CAT-110, de 30-11-2007

(DOE 01/12/2007)

Prorroga o prazo para o contribuinte registrar eletronicamente na Secretaria da Fazenda as Notas Fiscais emitidas durante os meses de outubro, novembro e dezembro de 2007

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o elevado número de contribuintes com dificuldades técnicas para gerar e transmitir os arquivos digitais, conforme previsto nas Portarias CAT-85/07 e CAT-102/07, bem como para registrar eletronicamente na Secretaria da Fazenda as Notas Fiscais emitidas durante os meses de outubro, novembro e dezembro de 2007, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 17 da Portaria CAT-85/07, de 4 de setembro de 2007:

"Artigo 17 - As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, poderão ser registradas eletronicamente na Secretaria da Fazenda, nos termos desta portaria:

I - até 21 de dezembro de 2007, se emitidas durante os meses de outubro e novembro de 2007;

II - até 24 de janeiro de 2008, se emitidas durante o mês de dezembro de 2007." (NR).

Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2007 | 07:57

Muito Obrigado Rogério, como a empresa já emitiu a nota com as vendas total do dia, vou ter de registrar assim o primeiro mês e esperar as consequências...abraço e obrigado mais uma vez.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2007 | 07:59

Elisandra, a prorrogação só vale para notas modelo 1 e 1-A? As notas de venda a consumidor continuam no mesmo prazo?

Abraço..

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
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Marco Balthazar

Marco Balthazar

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2007 | 08:55

Portaria CAT 85, 04/09/2007

Seção IV - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 16 - O disposto nesta Portaria será implementado de forma gradual, de acordo com o mês em que estiver classificada a atividade econômica preponderante do contribuinte emitente, baseada no Código de Nacional de Atividade Econômica - CNAE constante no Cadastro de Contribuintes do ICMS, nos termos do disposto no cronograma de obrigatoriedade de que trata o Anexo III.


Pessoal, a legislação tem que ser lida e discutida por inteiro e não em partes isoladas. De acordo com a Portaria CAT 85, 04/09/2007 a implementação do REDF será gradual de acordo com o CNAE e será o da implantação da Nota Fiscal Paulista. Então 10/2007 é a vez dos restaurantes e 11/2007 é a vez das casas de chá e bares.

Às Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, poderão ser registradas eletronicamente, conforme Anexo III abaixo.:

Anexo III

Do cronograma de implementação do Registro Eletrônico de Documentos Fiscais - REDF, de que trata o artigo 16 desta Portaria.

Mês/Ano
Código de Nacional de Atividade Econômica - CNAE

Out 2007
5611_2/01 - RESTAURANTES E SIMILARES

Nov 2007
4721_1/01 - PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA
4721_1/02 - PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE REVENDA
5611_2/02 - BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS
5611_2/03 - LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES
5612_1/00 - SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO
5620_1/01 - FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EMPRESAS
5620_1/02 - SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES - BUFE
5620_1/03 - CANTINAS - SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PRIVATIVOS
5620_1/04 - FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR

Dez 2007
4756_3/00 - COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS
4761_0/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE LIVROS
4761_0/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE JORNAIS E REVISTAS
4762_8/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE DISCOS, CDS, DVDS E FITAS
4763_6/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS
4763_6/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS
4763_6/04 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAÇA, PESCA E CAMPING
4774_1/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓPTICA
4782_2/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VIAGEM
4789_0/04 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ANIMAIS VIVOS E DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO
4789_0/06 - COMÉRCIO VAREJISTA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTIGOS PIROTÉCNICOS
4789_0/08 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRÁFICOS E PARA FILMAGEM
4789_0/09 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARMAS E MUNIÇÕES

Jan 2008
4511_1/01 - COMÉRCIO A VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS NOVOS
4511_1/02 - COMÉRCIO A VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS USADOS
4530_7/03 - COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
4530_7/04 - COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
4530_7/05 - COMÉRCIO A VAREJO DE PNEUMÁTICOS E CAMARAS-DE-AR
4541_2/03 - COMÉRCIO A VAREJO DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS NOVAS
4541_2/04 - COMÉRCIO A VAREJO DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS USADAS
4541_2/05 - COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS
4731_8/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
4732_6/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE LUBRIFICANTES
4763_6/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE BICICLETAS E TRICICLOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS
4763_6/05 - COMÉRCIO VAREJISTA DE EMBARCAÇÕES E OUTROS VEICULOS RECREATIVOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS
4784_9/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)

Fev 2008
4741_5/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA
4742_3/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELÉTRICO
4743_1/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE VIDROS
4744_0/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS
4744_0/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MADEIRA E ARTEFATOS
4744_0/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS HIDRÁULICOS
4744_0/04 - COMÉRCIO VAREJISTA DE CAL, AREIA, PEDRA BRITADA, TIJOLOS E TELHAS
4744_0/05 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
4744_0/99 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL

Mar 2008
4751_2/00 - COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
4752_1/00 - COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO
4753_9/00 - COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO
4754_7/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS
4754_7/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE COLCHOARIA
4754_7/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO
4755_5/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO
4757_1/00 - COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA APARELHOS ELETROELETRÔNICOS PARA USO DOMÉSTICO, EXCETO INFORMÁTICA
4759_8/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA, CORTINAS E PERSIANAS
4759_8/99 - COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
4761_0/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA
4785_7/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ANTIGÜIDADES
4789_0/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PLANTAS E FLORES NATURAIS
4789_0/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE OBJETOS DE ARTE
4789_0/07 - COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO

Abr 2008
4711_3/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - HIPERMERCADOS
4711_3/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - SUPERMERCADOS
4712_1/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS
4721_1/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE LATICÍNIOS E FRIOS
4721_1/04 - COMÉRCIO VAREJISTA DE DOCES, BALAS, BOMBONS E SEMELHANTES
4722_9/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES - AÇOUGUES
4722_9/02 - PEIXARIA
4723_7/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS
4724_5/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS
4729_6/99 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
4771_7/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS
4771_7/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS
4771_7/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS
4771_7/04 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS
4772_5/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL
4773_3/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS

Mai 2008
4713_0/01 - LOJAS DE DEPARTAMENTOS OU MAGAZINES
4713_0/02 - LOJAS DE VARIEDADES, EXCETO LOJAS DE DEPARTAMENTOS OU MAGAZINES
4713_0/03 - LOJAS "DUTY FREE" DE AEROPORTOS INTERNACIONAIS
4729_6/01 - TABACARIA
4755_5/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS
4755_5/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO
4781_4/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
4782_2/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE CALÇADOS
4783_1/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE JOALHERIA
4783_1/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE RELOJOARIA
4785_7/99 - COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS ARTIGOS USADOS
4789_0/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS
4789_0/05 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS
4789_0/99 - COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

Atenciosamente,

Marco Balthazar

AMAURI DE CAMPOS

Amauri de Campos

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2007 | 17:01

uma empresa agropecuária que atua na cultura de cana de açucar e presta serviços de carregamento e corte de cana de açucar está enquadrada no sistema da NF Paulista? Consultei o Anexo III da Port Cat/2007 e não nada que obrigue.

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2007 | 11:56

Pessoal,
Bom dia, alguém sabe me dizer como faço para retificar um arquivo já enviado no site da NFP??Eu tive problemas com 3 empresas, deu mensagem de erro no 1º envio e depois q fiz o acerto e tentei enviar novamente deu erro em todas as notas e pede pra enviar retificador??!!!Mas eu já procurei no site e não achei nada referente a isso, se puderem me ajudar agradeço...

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Elisandra  Motta

Elisandra Motta

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2007 | 13:05

Olá amigos..


Estou lançando as notas fiscais no programa NFP e quero saber na hora que clico em VERIFICAR NOTA FISCAL , ele cai em uma tela e tenho que clicar em REGISTRAR NOTA FISCAL... depois ele joga em outra tela que diz NOVA NF. A minha dúvida é... clicando em REGISTRAR NOTA FISCAL ela já é registrada automaticamente, ou seja, ela já é enviada para os dados da Secretaria da Fazenda??? Ou o que tenho que fazer???

Aguardando...

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2007 | 13:52

Gente, por favor, esse site NFP está um tanto confuso.Eu não consegui fazer o acerto das notas que estão com erro!!!
Alguém me ajuda!!!

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2007 | 17:15

Boa tarde a todos, gente, meu programa liberou a versão para q sejam enviadas a REDF da notas mod. 2 , ok ja enviei + a mod. 1 e 1-A também não tem q ser enviada?
ou por enquanto a obrigatoriedade é somente enviar o arquivo das mod. 2???
Abraços

Inês Zanotti
Elisandra  Motta

Elisandra Motta

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2007 | 17:17

Ines

Lê abaixo...

Portaria CAT-110, de 30-11-2007

(DOE 01/12/2007)

Prorroga o prazo para o contribuinte registrar eletronicamente na Secretaria da Fazenda as Notas Fiscais emitidas durante os meses de outubro, novembro e dezembro de 2007

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o elevado número de contribuintes com dificuldades técnicas para gerar e transmitir os arquivos digitais, conforme previsto nas Portarias CAT-85/07 e CAT-102/07, bem como para registrar eletronicamente na Secretaria da Fazenda as Notas Fiscais emitidas durante os meses de outubro, novembro e dezembro de 2007, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 17 da Portaria CAT-85/07, de 4 de setembro de 2007:

"Artigo 17 - As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, poderão ser registradas eletronicamente na Secretaria da Fazenda, nos termos desta portaria:

I - até 21 de dezembro de 2007, se emitidas durante os meses de outubro e novembro de 2007;

II - até 24 de janeiro de 2008, se emitidas durante o mês de dezembro de 2007." (NR).

Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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