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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributaria

Marcio Mullem

Marcio Mullem

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 13:41

Bom tarde.

Prezado.

Tenho uma grande duvida em relação a subs.tributaria.
Tenho uma empresa( SIMPLES ) que compra de fora do estado e esse mercadoria ( tem o cfop 5403 e outros com 5405 e fora do estado 6403/6405), minha pergunta é a seguinte.
Essas mercadorias que vem com esses cfop como devo registrar a compra, com o cfop 1102/2102 ou 1403/2403 ou 1405/2405 e na minha venda esses produtos devo informar com S.T. ou venda normal?
Grato,
Marcio Mullem


Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 12 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 22:01

Marcio, boa noite.

Na compra de mercadoria sujeita ao regime de Substituição Tributária para revenda você deverá escriturar com os seguintes CFOP: 1.403 ou 2.403.
Nas saídas (vendas) utilizar o CFOP: 5.405 operação interna. Na operação de venda interestadual você deverá observar se no destino a mercadoria também é sujeita ao ICMS ST e se os estados envolvidos na operação firmaram acordos (Convênio ou Protocolo). Havendo acordos utilizar o CFOP 6.403, não havendo, utilizar 6.102 (venda para contribuinte) ou 6.108 (venda para não contribuinte consumidor final).

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

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