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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Acordo SEFAZ e contribuinte

Alessandra Carvalho

Alessandra Carvalho

Iniciante DIVISÃO 4 , Autônomo(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 16:04

Vou fazer uma venda a um cliente no ES. Minha empresa é em SP e vendemos produtos com ICMS ST ( prot 41/2008), o cliente me enviou um acordo entre ele e a SEFAZ do ES, dizendo que ele é quem deve recolher o ICMS ST, porque segundo esse acordo ele é cadastrado como contribuinte substituto.... minha dúvida é se esse acordo vale mais que o protocolo assinado entre as UF.. como devo proceder, vendo com ou sem ST??

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 09:52

Alessandra,

O Protocolo versa que a empresa localizada em São Paulo é sujeito passivo por substituição e deverá fazer a retenção e recolhimento do ICMS ST, entretanto, esse acordo deverá ser analisado, pois caso ele seja contribuinte substituto, o mesmo pagará o ICMS ST pela saida e nesse caso não deverá ser retido o ICMS pela empresa de SP.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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