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Portaria 71/97

SONIA OLIVEIRA

Sonia Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 11:06

Bom dia!!

Gostaria de saber do que se trata a Portaria 71/97, preciso urgente de uma declaração para um cliente.

Obrigado!!

"Cada dia que passa, fica mais evidente que o principal ativo de uma empresa é seu capital humano"
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 12 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 12:20

Sonia, boa tarde.

Segue conteúdo.

PORTARIA CAT N.º 71 de 19-8-97

(DOE de 20-8-97)

Altera dispositivo da Portaria CAT 53 de 12-8-96.


O Coordenador da Administração Tributária, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o § 7º do artigo 5º da Portaria CAT 53 de
12-8-96:

7º - Não será considerada de período anterior a apropriação de crédito acumulado condicionada à entrega dos documentos relacionados nos incisos I e II do artigo 3º que somente puder ser feita em período posterior ao da geração desde que efetuada até o segundo período seguinte ao da data do embarque.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
SONIA OLIVEIRA

Sonia Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 12:46

Olá Gilmar!!!

Você sabe se existe algum modelo de declaração sobre isso, para participação em licitações?

"Cada dia que passa, fica mais evidente que o principal ativo de uma empresa é seu capital humano"
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 12 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 10:59

Sônia, bom dia.

Esta portaria CAT faz alterações no artigo 7 da portaria CAT 53/96 que dispõe sobre a utilização de crédito acumulado do ICMS.
Não sei lhe informar se há alguma declaração com objetivo de participação em licitações.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

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