Sonia Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom dia!!
Gostaria de saber do que se trata a Portaria 71/97, preciso urgente de uma declaração para um cliente.
Obrigado!!
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Sonia Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom dia!!
Gostaria de saber do que se trata a Portaria 71/97, preciso urgente de uma declaração para um cliente.
Obrigado!!
Gilmar Ferreira Cordeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Analista TributosSonia, boa tarde.
Segue conteúdo.
PORTARIA CAT N.º 71 de 19-8-97
(DOE de 20-8-97)
Altera dispositivo da Portaria CAT 53 de 12-8-96.
O Coordenador da Administração Tributária, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o § 7º do artigo 5º da Portaria CAT 53 de
12-8-96:
7º - Não será considerada de período anterior a apropriação de crédito acumulado condicionada à entrega dos documentos relacionados nos incisos I e II do artigo 3º que somente puder ser feita em período posterior ao da geração desde que efetuada até o segundo período seguinte ao da data do embarque.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Sonia Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeOlá Gilmar!!!
Você sabe se existe algum modelo de declaração sobre isso, para participação em licitações?
Gilmar Ferreira Cordeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Analista TributosSônia, bom dia.
Esta portaria CAT faz alterações no artigo 7 da portaria CAT 53/96 que dispõe sobre a utilização de crédito acumulado do ICMS.
Não sei lhe informar se há alguma declaração com objetivo de participação em licitações.
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