
Hugo Fernandes Olaya
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)respostas 2
acessos 770
Hugo Fernandes Olaya
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Thiago Rodrigo de Souza Silva
Prata DIVISÃO 4 , Analista FiscalAo meu entender ele deve sim recolher o diferencial de aliquota, pois não ele segue a LC 123/2006
Hugo Fernandes Olaya
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Obrigado pela ajuda Thiago, mas será que mesmo estando dispensado da escrituração dos livros fiscais e da entrega da STDA teria de se recolher?Eu fico intrigado pois e secretaria da fazenda não responde,e não ficamos com certeza de algo.Como haveria controle do estado sobre isso.....Fora que ja vi estados em que atraves de decretos excluiram a MEI desta obrigação...
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