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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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icms st, diferencial de aliquota

hugo fernandes  olaya

Hugo Fernandes Olaya

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 15:59

Alguém sabe se o MEI em SP tem de recolher diferencial de aliquota ou ST quando compra mercadoria de fora do estado?Que o MEI está desobrigado da STDA está claro porém ninguém sabe ao certo quanto ao recolhimento.

thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 20:19

Ao meu entender ele deve sim recolher o diferencial de aliquota, pois não ele segue a LC 123/2006

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
hugo fernandes  olaya

Hugo Fernandes Olaya

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 09:47

Obrigado pela ajuda Thiago, mas será que mesmo estando dispensado da escrituração dos livros fiscais e da entrega da STDA teria de se recolher?Eu fico intrigado pois e secretaria da fazenda não responde,e não ficamos com certeza de algo.Como haveria controle do estado sobre isso.....Fora que ja vi estados em que atraves de decretos excluiram a MEI desta obrigação...

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