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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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como faço compensar no DAS

MANOEL MAURILO TORRES

Manoel Maurilo Torres

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 18:04

Empresa optante, ME, prestação de serviço enquadrado no anexo III,pergunta-se, compra dentro do estado de Sao Paulo para ativo permanente, pode a empresa compensar o icms substituição que veio na nota fiscal quando for gerar o DAS, favor citar a legislação e artigos.
Agradecido
Manoel

Juliano Godoy

Juliano Godoy

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 14:28

A meu ver o erro está na emissão da NF pelo fornecedor, pois não deveria ter o destaque do ICMS-St, visto que a operação é interna com mercadoria destinada ao ativo imobilizado da empresa.
Verifique com o fornecedor.

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