
Joao Lucio Carvalho Junior
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Prezados,
Alguém já realizou processo de ressarcimento de ICMS-ST em Minas Gerais?
Já fiz vários, mas sempre na situação onde houve venda para outra UF e isso acarretou no ressarcimento uma vez que o ICMS foi calculado na venda e já havia sido recolhido na entrada.
Agora preciso realizar um ressarcimento de ICMS de vendas que tiveram como comprador o Estado de Minas Gerais, e portanto o ICMS foi abatido como desconto na venda, o que gera o direito ao ressarcimento uma vez que o ICMS foi pago na entrada da mercadoria, e como fomos obrigados a conceder desconto igual ao ICMS nosso desembolso por ser proporcional ao valor do imposto caracterizou bítributação.
Ficarei grato com a ajuda dos colegas.
Att,
João Lúcio Carvalho Jr.