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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Aquisição de Material de Consumo com ST

Claudio Aguilar Brentan

Claudio Aguilar Brentan

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 11 novembro 2012 | 21:52

Boa noite amigos do fórum.
Tenho uma dúvida: Se uma indústria compra material de consumo e no total da NF de compra está incluso o ICMS-ST, é correto solicitar ao fornecedor que não mais calcule o ICMS-ST nas próximas vendas desse mesmo produto para a referida industria, por tratar-se de material que será utilizado como consumo (usuário final)? Se sim, de que forma a indústria deve proceder para fazer tal solicitação?
Muito obrigado.
Cláudio A. Brentan

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 09:29

Claudio,

Caso a mercadoria que esteja adquirindo para uso e consumo esteja em Protocolo ICMS entre esses Estados, o fornecedor deverá fazer a retenção e recolher a titulo de diferencial de aliquota, pois ele é o sujeito passivo por substituição.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Claudio Aguilar Brentan

Claudio Aguilar Brentan

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 10:03

Muito obrigado, Lucas.
Não, o fornecedor não encontra-se em outro estado. É compra de material de consumo de um fornecedor de São Paulo vendendo para uma Indústria também localizada no estado de São Paulo.
Ou seja, o fornecedor produziu um determinado produto sujeito à substituição tributária do ICMS e vendeu esse produto para uma indústria que não irá utilizá-lo em seu processo produtivo, utiliza-lo-á como material de consumo.
Abraços,
Cláudio Aguilar Brentan

Douglas Koji Hosoda

Douglas Koji Hosoda

Bronze DIVISÃO 4 , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 18:39

Bom dia,
Fábrica com CNAE 22.29-3-01, vende copos descartaveis (Sujeitos a ST - NCM 39241000) para empresa prestadora de serviços em organização de feiras e eventos CNAE 8230-0/01.
Qual o CFOP que a fábrica deve utilizar na venda deste produto? A fábrica deve recolher a ST neste caso? O material será utilizado para consumo, a prestadora de serviços não tem IE.
Obrigado

Douglas Koji Hosoda

Douglas Koji Hosoda

Bronze DIVISÃO 4 , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 18:39

Bom dia,
Fábrica com CNAE 22.29-3-01, vende copos descartaveis (Sujeitos a ST - NCM 39241000) para empresa prestadora de serviços em organização de feiras e eventos CNAE 8230-0/01.
Qual o CFOP que a fábrica deve utilizar na venda deste produto? A fábrica deve recolher a ST neste caso? O material será utilizado para consumo, a prestadora de serviços não tem IE.
Obrigado

Douglas Koji Hosoda

Douglas Koji Hosoda

Bronze DIVISÃO 4 , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 18:39

Bom dia,
Fábrica com CNAE 22.29-3-01, vende copos descartaveis (Sujeitos a ST - NCM 39241000) para empresa prestadora de serviços em organização de feiras e eventos CNAE 8230-0/01.
Qual o CFOP que a fábrica deve utilizar na venda deste produto? A fábrica deve recolher a ST neste caso? O material será utilizado para consumo, a prestadora de serviços não tem IE.
Obrigado

Douglas Koji Hosoda

Douglas Koji Hosoda

Bronze DIVISÃO 4 , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 18:39

Bom dia,
Fábrica com CNAE 22.29-3-01, vende copos descartaveis (Sujeitos a ST - NCM 39241000) para empresa prestadora de serviços em organização de feiras e eventos CNAE 8230-0/01.
Qual o CFOP que a fábrica deve utilizar na venda deste produto? A fábrica deve recolher a ST neste caso? O material será utilizado para consumo, a prestadora de serviços não tem IE.
Obrigado

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