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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS - Comércio de brinquedos a consumidor final.

Alexandre Ghiotto Barbosa

Alexandre Ghiotto Barbosa

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 09:50

Meus cumprimentos.
Temos uma situação em que a empresa (situada em SP-Capital) tem como atividade o comércio varejista de brinquedos para consumidor final. Regime RPA. Todas as compras desta loja vem com Substituição Tributaria destacada nas nota fiscais, ou seja, o ICMS já foi antecipado.
Diante disso, uma vez que TODAS as compras vêm com ST, seria correto esta loja não pagar ICMS nas vendas?
Pergunto isso, pois, entendo que, se o ICMS já foi pago através de ST nas entradas, não há o porque pagar novamente nas saídas bitributação)...
Lembrando que as vendas são para pessoas físicas, consumidor final.

Muito grato.
Alexandre.

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 12 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 11:11

Alexandre, bom dia.

Exatamente, por já ter sido recolhido antecipadamente o valor do ICMS pelo regime de Substituição Tributária, o comerciante varejista sobre estes produtos não irá pagar o ICMS em operação interna.

A Substituição Tributária é um regime de tributação onde o fisco elege como responsável pelo recolhimento do ICMS de toda a cadeia produtiva (industria, atacadista, varejista e consumidor final) a determinado contribuinte, neste caso, o fabricante. Isso porque, fica mais fácil para o fisco fiscalizar um único estabelecimento do que vários e, também, para evitar a sonegação fiscal.

Quando o varejista adquire produto com o ICMS já recolhido pelo ICMS ST, o ICMS e o ICMS ST destacado na NF se tornam custo. Ou seja, o valor total da NF é a base para cálculo do preço de venda, uma vez que, não irá apurar o ICMS.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

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