Claudio,
Boa tarde!
Quando contribuinte de outro Estado remeta mercadoria sem destinatário certo com destino a Santa Catarina, o ICMS deverá ser recolhido por ocasião da entrada em território catarinense, nos termos do art. 60, § 1°, II do RICMS/SC.
O imposto a ser recolhido será o correspondente à diferença entre:
I - o calculado pela aplicação da alíquota vigente para as operações internas sobre o valor da mercadoria transportada acrescido da parcela de margem de lucro, definida em portaria do Secretário de Estado da Fazenda, e;
II - o cobrado na origem, até a importância resultante da aplicação da alíquota vigente para as operações interestaduais realizadas entre contribuintes sobre o valor da mercadoria indicado no documento fiscal.
ICMS a ser recolhido = [(Valor + MVA) x Al. interna]- (Valor x Al. Interestadual), onde:
“Valor” é o valor da mercadoria transportada;
“MVA” é a margem de lucro definida em portaria do Secretário de Estado da Fazenda; e
“AL. Interna” é a alíquota interna da mercadoria em Santa Catarina;
“Al. Interestadual” é a alíquota interestadual aplicada a operação.
Sds...