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Venda fora do estabelecimento em SC

Claudio Couto Jr.

Claudio Couto Jr.

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 13:45

Boa Tarde...

Uma Empresa do RS optante pelo SIMPLES Nacional, Faz remessa para venda fora do estabelecimento(Roupas), O vendedor irá vender a mercadoria no Estado de SC, A dúvida é, devo recolher ICMS para o estado de SC sem ter IE no referido estado???


Grato.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 13:55

Claudio Couto Jr.
Boa tarde!

Esta venda será através de ambulante, ou a mercadoria seguirá para o Estado de Santa Catarina, com destino certo, a outra Pessoa Jurídica?

No aguardo...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 15:17

Claudio,
Boa tarde!

Quando contribuinte de outro Estado remeta mercadoria sem destinatário certo com destino a Santa Catarina, o ICMS deverá ser recolhido por ocasião da entrada em território catarinense, nos termos do art. 60, § 1°, II do RICMS/SC.

O imposto a ser recolhido será o correspondente à diferença entre:

I - o calculado pela aplicação da alíquota vigente para as operações internas sobre o valor da mercadoria transportada acrescido da parcela de margem de lucro, definida em portaria do Secretário de Estado da Fazenda, e;

II - o cobrado na origem, até a importância resultante da aplicação da alíquota vigente para as operações interestaduais realizadas entre contribuintes sobre o valor da mercadoria indicado no documento fiscal.

ICMS a ser recolhido = [(Valor + MVA) x Al. interna]- (Valor x Al. Interestadual), onde:

“Valor” é o valor da mercadoria transportada;

“MVA” é a margem de lucro definida em portaria do Secretário de Estado da Fazenda; e

“AL. Interna” é a alíquota interna da mercadoria em Santa Catarina;

“Al. Interestadual” é a alíquota interestadual aplicada a operação.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"

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