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Credito de ICMS

Andreia V. C. Palavro

Andreia V. C. Palavro

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 14:59

Tenho um cliente que envia um material para industrialização para uma empresa do simples nacional. No retorno da mercadoria, a empresa do simples destaca nos dados adicionais da nota o valor de icms que irá pagar na guia do simples nacional. Minha pergunta é: posso fazer o crédito deste icms destacado nos dados adicionais, mesmo que a operação seja de industrialização?

Obrigada,
Andréia

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 23:44

Boa noite, Andreia!

O industrializador, ao promover o retorno das mercadorias após a industrialização, deverá emitir apenas uma Nota Fiscal para o acompanhamento até o estabelecimento remetente, considerando um novo produto, resultante da industrialização.

Suspensão do Imposto
Fica suspensa a exigibilidade do imposto no retorno da mercadoria recebida para industrialização, sendo; "ICMS diferido - Livro III, art. 1º; Apêndice II, Seção I, Item, II, do RICMS/RS".

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Andreia V. C. Palavro

Andreia V. C. Palavro

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 15:20

Obrigada, Valdemir!
Gostaria de completar a minha pergunta. No retorno da industrialização, a empresa do simples emite duas notas fiscais uma de remessa 5.901 e uma de cobrança da industrialização 5.124. Nesta de cobrança ele coloca nos dados adicionais o valor do icms que vai pagar no DAS do simples nacional, já que o valor da industrialização vai entrar no seu valor total de faturamento. Posso me creditar deste icms?
Desde já agradeço a atenção.

Marcelo Gesueli

Marcelo Gesueli

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 15:51

Boa tarde Andreia,

Aqui no Estado de SP no RICMS consta um artigo especifico sobre o aproveitamento de ICMS de empresas enquadrada no SN.
Sugiro que verifique do regulamento de seu Estado se há esta possibilidade.

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