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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tributação do ICMS

Ilma Reitor

Ilma Reitor

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 15:50

Boa tarde!

Trabalho em uma industria alimentícias e tenho algumas operações interestaduais com clientes:
ME;
EPP;
SIMPLES NACIONAL;
CONSUMIDO FINAL;

Minha duvida é se nesta operação aplico aliquota interna (18%) ou aliquotas interestaduais?

Luiz Carlos Rodrigues de Almeida

Luiz Carlos Rodrigues de Almeida

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 15:58

Boa Tarde!
Só deve ser usada a alíquota interna na venda para não contribuinte, nesse caso a pessoa física, independentemente do regime de apuração do cliente, se ele está localizado em outro estado a alíquota será a do estado do destinatário. Art. 52 ao 56 do RICMS/sp

Tudo muda o tempo todo, não fique parado.
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 15:58

Ilma Reitor,
Boa tarde!

Em operações interestaduais deverá aplicar alíquota correspondente ao Estado de Destino.

Para consultar a tabela de alíquotas, Acesse aqui!

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"

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