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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Amarildo A Lino

Amarildo a Lino

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente
há 17 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2007 | 16:22

Boa Tarde pessoal

contribuinte do icms pode ter algum tipo de beneficio na Venda de seus insumos, sabendo que eles serão aplicado na fabricação de produtos que serão exportados?

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2007 | 14:07

"A partir de 01/11/2004 será aplicado o diferimento do ICMS previsto pelo artigo 450-B do RICMS/2000, se a empresa adquirente tiver, perante à Secretaria da Receita Federal o Recof - Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado, nos termos da IN SRF nº 417/2004 ou o Regime de Entreposto Aduaneiro na Importação e na Exportação, na modalidade de regime comum, restrito às operações de industrialização, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 241/2002.

Para aplicação desse diferimento o contribuinte deverá observar as disposições contidas nos artigos 450-A/B/C/D do RICMS/2000, acrescentados pelo Decreto nº 48.957/2004, desde que atendidos todos os requisitos. Também devem ser observados os procedimentos previstos na Portaria CAT nº 31/2005."

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"

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