x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 1.150

Nota fiscal de devolução interestadual

Ilma Reitor

Ilma Reitor

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 09:06

Prezados,
A Empresa (industria) localizada em Campinas - SP, efetuou uma venda para o Estado de Goias e 03 fardos do produto foram avariados, solicitei ao cliente que não é credenciado na NF-e, a emitir uma nota fiscal de devolução, mais o mesmo se recusou alegando que neste estado as saidas interestaduais somente são amparada por documento eletronico, e para emissão de um documento avulso o valor é maior que o produto. Esse processo está correto em caso positivo qual o Dispositivo Legal.
Att;

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 12 anos Quinta-Feira | 15 novembro 2012 | 11:06

Ilma, bom dia.

Ficam obrigados ao uso da NF-e os contribuintes cuja atividade esteja relacionada no Protocolo ICMS nº 10/2007 ou a atividade econômica esteja enquadrada em código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAE relacionado no Anexo Único do Protocolo ICMS nº 42/2009, a partir da data constante no referido anexo.

Caso a empresa não esteja enquadrada em uma destas hipóteses, não vejo o porque ela não poder emitir NF normal em operações interestaduais. Por favor, solicite o amparo legal da informação que a empresa tem que emitir uma NF-e avulsa.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade