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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Emissão de Nota Fiscal Mercadoria / Serviço

Renata Lúcia Faustino

Renata Lúcia Faustino

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 11:30

Prezado;

Estamos situado em Belo Horizonte, porém vamos abrir uma nova empresa em São Paulo onde os faturamentos serão efetuados em BH. Poderia me informar a Legislação de São Paulo para emissão de notas fiscais tanto para mercadorias e serviços.

Atenciosamente,

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 13:34

Boa tarde Renata.

A legislação de São Paulo é muito ampla, qual é a tividade da sua empresa??? E qual é o enquadramento tributario???

Pois tudo isso muda a forma de se atentar ao que prescreve a legislação.

Todavia te recomendo a dar uma olhada no site da SEFAZ/SP e tambem da Prefeitura de São Paulo, para que você possa ver o que está prescrito as suas respectivas legislações.

Muito Obrigado, espero ter ajudado.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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