x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 1.366

Joao cleber

Joao Cleber

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 11:33

Bom dia a todos;

sempre tenho duvidas em definir alguns produtos da substituição tributara devido os grandes numeros diferentes" acho absurdo" em exemplo a atividade de Construção em geral, podemos observar que quase todos produtos tem seu MVA diferente, e é chato quando vem aquelas notas interestaduais, sem reter o imposto, e muito menos sem identificar o CFOP correto, ou seja " mercadoria que seria da subs. tributaria vem como se fosse normal(6102)" ai para facilitar encontrar a identificação da mercadoria podemos consultar a tebla de NCM e é muito pratico. Mas tenho duvidas por exemplo: tenho uma nota que os itens são "interruptor simples...."com o NCM 85365090 e na tabela tenho metade desse NCM só 853650 e não esta escrito interruptor, está apenas reator e starter somente isso, aonde eu fico com duvidas, e nessa mesma nota vem mercadoria desdobrada com substituição ja paga, mas os interuptores não vem pago, e nem informando que é da ST... na minha opinião eu teria que calcular com o MVA, mas estou calculando sem o MVA e fico sem segurança devido esses absurdo...sefaz BA. alguem pode me dar uma dica?

João Cleber
Ana Paula da Silva

Ana Paula da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 22:02

João Entendo bem sua revolta, aqui em minas temos o mesmo problema, mas o Estado aqui publicou uma consulta onde ele define que o critério para se determinar a ST tem que se analizar cumulativamente a descrição da mercadoria e a classificação fiscal, assim fica um pouco mais facil determinar a ST.

no caso desta classificação,se verificarmos na TIPI temos:

8536.50 - Outros interruptores, seccionadores e comutadores

Se a descrição da NF é interruptor o produto é ST uma vez que na descrição da Tipi tem interruptores e a classificação também bate.

Se a descrição for reator não será ST uma vez que reator não esta contida na descrição da Tipi mesmo que a classificação seja a mesma.

o que temos que lembrar é de observar se a decrição condiz com o NCM usado na nota fiscal pq muitas vezes a NCM está errada.



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade