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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS ST substituicao

BENHUR CALMON TABORDA RIBAS

Benhur Calmon Taborda Ribas

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 15:09

estou no paraná e comprei um material com st da industria em sp,
na nota fiscal veio destacado o icms e o icms-st
agora estou vendendo este material em sc,
como devo proceder nesta operação?
segundo meu contador eu devo pagar um diferencial de icms de 5%.
será que esta informação procede?
**detalhe, um material ncm 8481.80.97 tem base reduzida, e o outro material ncm 7307.91.00 não tem redução.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 17:47

Benhur,

O material deve posuir redução de base de calculo dentro do Estado e não se aplica nas operações interestaduais, salvo se a mesma tiver lagum convenio. Caso o PR esteja em algum protocolo com SC você deverá reter e pagar o ICMS ST, se o destinatario for comprar para uso e consumo irá reter 5%, se for com intuito de revenda, irá aplicar a MVA que consta no Protocolo

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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