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NF Distribuição de cesta básica retroativa

Catiuse Alessandra Ribeiro Ertal

Catiuse Alessandra Ribeiro Ertal

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 16:28

Boa tarde!!!

Quando a empresa adquire cesta básica para distribuir aos funcionários, ela tem que fazer uma Nf de saída de distribuição de Cesta básica. A minha dúvida é: Caso essas notas não tenham sido emitidas dentro do mesmo mês em que elas foram adquiridas para distribuição, eu posso emitir várias notas retroativas?
Exemplo: A empresa adquiriu no mês 08, 09, 10 as cestas para distribuição. Mas não emitiu nessas datas a NF de Distribuição dessas cestas. Então só consta a entrada dessas cestas. Posso emitir agora no mês de novembro 03 notas de Distribuição referente aos meses que não foram feitas?

Obrigada!!!

Catiuse Ertal
Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 14:39

Boa Tarde Catiuse!

Sinceramente não sei se é possível emtir a nota fiscal de saida com data retroativa uma vez que a sua emissão deve ser feita no ato da entrada da mercadoria a ser distribuída aos empregados.

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
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