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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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SINTEGRA em outro estado.

PATRICK LOPES

Patrick Lopes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 09:59

Bom dia pessoal,

estou precisando de umas orientações é o seguinte:

A Matriz fica localizada na BA e a Filial esta localizada no MS, usamos o mesmo sistema para gerar o arquivo do SINTEGRA.. mas no MS o SINTEGRA esta sendo enviado (temos todos os recibos de entrega), mas diz que nao pode ser validado pois a empresa (a do software) nao tem licença para atuar no estado... isso é possivel? e como poderia resolver isso, uma vez que a empresa do software nao tem cliente no estado e esta cobrando um absurdo para adquirir essa licença no estado do MS. Quais solucoes cabiveis poderia fazer?

Ex: comprar o modulo fiscal de outro fornecedor que esteja licenciado no estado do MS e usar somente para gerar o arquivo de entrega... (seria mais um dispêndio mensal).

o que voces acham?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 14:16

Não. O arquivo .txt que seu sistema gera não tem nada haver com a SEFAZ. Sua empresa pode estar desobrigada de enviar o Sintegra como aconteceu em mais de 90% dos Estados.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
JOAO LUCIO CARVALHO JUNIOR

Joao Lucio Carvalho Junior

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 novembro 2012 | 10:35

Patrick,

Provavelmente sua empresa tem a obrigação pois no MS quem usa ERP e emite NF-e ou tem PED é obrigado. Sua primeira indagação a de adquirir um módulo fiscal seria a melhor forma, mas claro que integrar as informações do ERP com esse módulo é que seria a questão. Acabará acarretando em custos e trabalho, mas provavelmente valerá a pena uma vez que a não entrega dos arquivos vai te levar a ser autuado.

Att,

João Lúcio Carvalho Jr.

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