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Sinistro de mercadoria

Ana Paula Fernandes

Ana Paula Fernandes

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 18 anos Terça-Feira | 2 outubro 2007 | 10:05

Bom Dia!
Devido a um sinistro ocorrido com parte de uma carga enviada a um cliente, este fez uma nota de devolução para a empresa em que trabalho, onde eu não concordei em acatar, visto a avaria ter ocorrido no processo da transportadora (internamente). A transportadora assume a questão e se propôs a pagar, porém o cliente se nega a emitir a NF para a transportadora, e esta por sua vez, não tem como reembolsar por falta do documento contábil.

Qual é o real procedimento nesse caso, vcs saberiam me ajudar?

Grata,
Ana Paula.

JACSON DA SILVA RODRIGUES

Jacson da Silva Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Sábado | 17 novembro 2007 | 00:59

Ana, primeiro verifique se o frete é CIF ou Fob, pois assim vc verifica de quem é a mercadoria (até a entrega) com isso vc define o caso da nota.

Digo se o frte for do vendedor, como a mercadoria não chegou até o comprador, esse não deve emitir nf de devolução

Mas se o frete for por conta do comprador, ai sim deve escriturar a tal nf de devolução e estornar os impostos

Espero ter ajudado

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