
João Carlos
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde,
Uma empresa que emiti nota fiscal eletronica no estado de São Paulo, poderá continuar usando a Nota Fiscal modelo 1 ou modelo 1-A?
att
João Carlos
respostas 1
acessos 563
João Carlos
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde,
Uma empresa que emiti nota fiscal eletronica no estado de São Paulo, poderá continuar usando a Nota Fiscal modelo 1 ou modelo 1-A?
att
João Carlos
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)João Carlos,
Boa tarde!
A NF-e substitui a Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A em todas as hipóteses previstas na legislação em que estes documentos possam ser utilizados. Isso inclui, por exemplo: a Nota Fiscal de entrada, operações de importação, operações de exportação, operações interestaduais ou ainda operações de simples remessa.
Nos casos em que o emitente for obrigado ao uso da NF-e, a obrigatoriedade de emissão de NF-e aplica se a todas as operações praticadas em todos os estabelecimentos pertencentes ao contribuinte, localizado em território paulista, sendo vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A
Fonte: www.fazenda.sp.gov.br
Sds...
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade