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Obrigatoriedade do CT-e em SP

Priscilla Oliveira de Paula

Priscilla Oliveira de Paula

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Tributário
há 12 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2012 | 09:31

Bom dia
Gostaria de saber se estou certa da forma que entendi....
A obrigatoriedade do CT-e estará vigente a partir de 1º de dezembro de 2012 apenas para as empresas que estão no anexo do Ajuste SINIEF, para as empresas RPA em agosto de 2013. E para as empresas que estão no Simples Nacional?
Desde já agradeço

Priscilla Oliveira de Paula
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5 , Escriturário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2012 | 13:11

Boa Tarde Priscila.

1. Quais empresas e a partir de quando as empresas de transporte de cargas serão obrigadas à emissão de CT-e? As médias e pequenas empresas que prestam serviço de transporte de cargas também podem emitir CT-e?

A estratégia de implantação nacional é que as empresas que atuem no transporte de cargas em geral, voluntariamente e gradualmente, independente do porte, se interessem em aderir ao projeto de conhecimento de transporte eletrônico. As legislações que tratam da obrigatoriedade de emissão do CT-e são os Ajustes Sinief 18/2011 e o Ajuste Sinief 08/2012, nos quais constam as seguintes datas de início da obrigatoriedade de emissão do CT-e para 2012 e 2013:

Contribuintes do modal rodoviário relacionados no Anexo Único do Ajuste Sinief 18/2011, a partir de 1°/12/2012
Contribuintes do modal dutoviário, a partir de 1°/12/2012
Contribuintes do modal aéreo, a partir de 1°/12/2012
Contribuintes do modal ferroviário, a partir de 1°/12/2012
Contribuintes do modal aquaviário, a partir de 1°/03/2013
Contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal, a partir de 1°/08/2013


Caso a empresa tenha vários estabelecimentos deve verificar a data de obrigatoriedade de todos os estabelecimentos da empresa, pois todos os estabelecimentos ficam obrigados à emissão do CT-e em todas as operações a partir da primeira data de obrigatoriedade.

Fonte: Sefaz SP

Sds.

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NEIZIANE LEITE

Neiziane Leite

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2012 | 15:23

Boa tarde

Estou com uma duvida em uma emissão COMPLEMENTAR e preciso de uma ajuda, tenho que emitir um ct-e, referente o tempo em que nosso carro ficou a disposição p/ descarregamento no cliente, como devo proceder nesta emissão pois conforme abaixo são vários ct-e´s e preciso informar todas as NF´s no ct-e COMPLEMENTAR?? OU NÃO

Neiziane Leite

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