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Industrialização Por Encomenda Por Conta e Ordem

UESLEISANDRE LAURINDO

Uesleisandre Laurindo

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2012 | 09:37

Tenho um cliente com o ramo de Facção de roupas que está com a seguinte situação: Uma empresa "A" compra de uma empresa "B" 1000 metros de tecido, porém manda que esse tecido seja entregue diretamente ao faccionista por conta e ordem (empresa "C"). Meu cliente que é a empresa C (faccionista) recebe uma NF (conta e ordem) do tecido da empresa "B" e outra da empresa "A" como remessa simbolica. Até ai tudo bem, meu cliente corta e costura esse tecido, podendo acontecer 03 situações após a costura: 1) Encaminhar por conta e ordem esse produto para uma lavanderia que vai executar o serviço e retornar para o faccionista (meu cliente). 2) Encaminhar por conta e ordem esse produto para uma lavanderia que vai executar o serviço e retornar esse produto diretamente para a empresa A (proprietária do tecido). 3) Retornar o produto diretamente do meu cliente (faccionista) para a empresa A (proprietária do tecido). PERGUNTO: 1) Quais CFOPs deverei utilizar nas remessas que estarei fazendo para a lavanderia em cada situação acima? 2) Quando for a lavanderia que retornar o produto diretamente para a empresa A, meu cliente (faccionista, empresa C) deverá emitir além da cobrança da mão-de-obra (industrialização p/ encomenda) outra NF para a empresa A retornando o produto???

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2012 | 11:46

Bom dia,

veja se instrução ajuda;


Operações triangulares:

Remessa para Industrialição:
Remetente: Fornecedor
5.122/5.123 ou 6.122/6.123: Venda de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento adquirente;

5.924/6.924: Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.

Autor da encomenda (adquirente)
5.901/6.901 Remessa para industrialização por encomenda


Entradas:
Estabelecimento adquirente e autor da encomenda:
1.122/2.122 Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo
estabelecimento adquirente

Destinatário: Estabelecimento industrializador
1.924/2.924 Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente

Estabelecimento industrializador
Anexar esse documento à nota fiscal emitida pelo fornecedor nos CFOPs 5.924/6.924

Retorno de industrialização

Estabelecimento industrializador
5.925/6.925 Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente

5.125/6.125 Industrialização efetuada para outra empresa quando a
mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria


Autor da encomenda
1.925/2.925 Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente

1.125/2.125 Industrialização efetuada por outra empresa quando a
mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria.,

de uma olha aqui também:
www.contabeis.com.br

espero que ajude.


att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
UESLEISANDRE LAURINDO

Uesleisandre Laurindo

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 16:58

Obrigado pela resposta Valdemir.

Mas no meu caso, o industrializador (faccionista) ainda remete esse produto para uma lavanderia, e a lavanderia depois que faz a sua parte remete esse produto diretamente para o Autor da encomenda, ou seja, esse produto não volta mais para o meu cliente (industrializador). Nesse caso o meu cliente também deverá emitir a NF de Retorno de Industrialização para o Autor da Encomenda com o CFOP 5925/6925??

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 19:13

Boa tarde!

Nesse caso, o industrializador (Faccionista) emiti duas notas sendo uma para a lavanderia onde continua o processo de industrialização e a outra para o autor da encomenda (adquirente),sendo o faturamento p/ parte de serviço executado (facção);

Para a Lavanderia:
5.924/6924 Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.

E para o autor da encomenda (adquirente):
5.125/6.125 Industrialização efetuada para outra empresa quando a
mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria.

att..

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